Guias e calculadoras para quem trabalha com carteira assinadaRegras conferidas na lei e nos órgãos oficiais

Central do Trabalhador

Direitos trabalhistas, FGTS, INSS e benefícios explicados com fonte oficial.



Correções

Correções

Atualizado em 21 de outubro de 2026

Conferimos cada regra e cada número antes de publicar. Mesmo assim, às vezes vamos errar. Quando isso acontecer, corrigimos rápido e dizemos o que mudou, em público.

O que conta como correção

Correção é qualquer mudança que conserta um erro de fato: um valor, uma data, um prazo, uma regra ou um artigo de lei errado, um link para a fonte errada, ou uma frase que induzia a erro do jeito que estava escrita.

Corrigir um erro de digitação ou um link quebrado que não mudava o sentido não é correção. Fazemos esses ajustes sem registro.

Como tratamos uma correção

  1. Confirmamos o erro na fonte primária.
  2. Corrigimos a página.
  3. No fim do guia afetado, acrescentamos uma nota com a data, o que estava errado e o que mudou.
  4. Registramos a correção na tabela abaixo.

Não apagamos um erro como se ele nunca tivesse existido.

Mudança de regra não é erro

Leis, portarias e tabelas mudam. Quando um valor muda porque um novo ato oficial foi publicado, atualizamos o guia e indicamos a data de atualização. Isso não é uma correção. Se continuarmos mostrando um valor que já foi substituído, aí sim é um erro nosso, e ele entra no registro.

Avise sobre um erro

Escreva para contato@centraldotrabalhador.com.br com o endereço da página, o que você acha que está errado e, se puder, o link da fonte oficial que mostra o valor certo. Mais detalhes na página fale conosco.

Registro de correções

Nenhuma correção até agora.

As correções vão aparecer aqui, das mais recentes para as mais antigas, neste formato:

Data Página O que mudou