Calculadora
Rescisão trabalhista
As verbas que a empresa deve pagar no fim de um contrato por prazo indeterminado, o desconto do INSS e o que acontece com o FGTS.
Total bruto da rescisão
R$ 11.650,00
Na dispensa sem justa causa, a empresa paga R$ 11.650,00 em verbas brutas. O aviso de 39 dias projeta a saída para 28/11/2026. Depois do INSS, sobram R$ 11.271,12, antes de um eventual Imposto de Renda.
| Saldo de salário20 dias | R$ 2.000,00 |
|---|---|
| Aviso prévio indenizado39 dias | R$ 3.900,00 |
| 13º salário proporcional11/12 | R$ 2.750,00 |
| Férias vencidasnenhuma | R$ 0,00 |
| Férias proporcionais9/12 | R$ 2.250,00 |
| 1/3 constitucional de férias | R$ 750,00 |
| Total bruto | R$ 11.650,00 |
| INSS sobre o saldo de salário | − R$ 155,69 |
| INSS sobre o 13º | − R$ 223,19 |
| Valor antes do Imposto de Renda | R$ 11.271,12 |
| Multa sobre o FGTS | R$ 4.000,00 |
|---|---|
| Saque do saldo do FGTS | R$ 10.000,00 |
| Seguro-desemprego | Pode ter direito, se cumprir a carência. |
A multa é depositada na conta do FGTS, não paga no termo de rescisão. Quem está no saque-aniversário saca só a multa.
Como esta calculadora funciona
Saldo de salário. Salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída, até 30 dias.
Aviso prévio. Na dispensa sem justa causa, são 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 (Lei nº 12.506/2011), pagos como indenização. O período do aviso conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), então a calculadora soma os dias à data de saída e conta o 13º e as férias até a data projetada. No pedido de demissão, a calculadora considera que o aviso foi cumprido e trabalhado. Se não foi, a empresa pode descontar os salários do prazo do aviso (CLT, art. 487, § 2º), e esse desconto não está incluído.
13º proporcional. 1/12 do salário por mês do ano com 15 dias ou mais de serviço (Lei nº 4.090/1962, art. 1º, § 2º), menos o adiantamento já pago.
Férias. As vencidas valem um salário; fora do prazo de concessão, dois (CLT, art. 137). As proporcionais valem 1/12 por mês do período aquisitivo em curso, contado da data de admissão, mais um por fração acima de 14 dias (CLT, art. 146, parágrafo único). Sobre todas incide o terço constitucional. Quem pede demissão recebe as proporcionais mesmo com menos de um ano de casa (TST, Súmulas 171 e 261).
Justa causa. Só são devidos o saldo de salário e as férias vencidas com o terço. O 13º e as férias proporcionais deixam de ser pagos (Lei nº 4.090/1962, art. 3º; CLT, art. 146, parágrafo único).
INSS. O saldo de salário e o 13º pagam INSS, cada um calculado em separado pela tabela de 2026. O aviso indenizado e as férias indenizadas com o terço ficam fora da base (Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d";IN RFB nº 2.110/2022, art. 34).
FGTS. Na dispensa sem justa causa, a multa é de 40% dos depósitos do contrato e o saldo pode ser sacado (Lei nº 8.036/1990, arts. 18 e 20). No pedido de demissão e na justa causa não há multa nem saque.
O que fica de fora
- O Imposto de Renda retido. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas, FGTS e multa são isentos; o saldo de salário e o 13º podem ser tributados (Receita Federal).
- Médias de horas extras, comissões e adicionais, que entram no aviso, no 13º e nas férias.
- Faltas que reduzem os dias de férias, afastamentos e estabilidades.
- O acordo entre empregado e empresa (CLT, art. 484-A), com aviso e multa pela metade e saque de 80% do FGTS, e a culpa recíproca.
- Contratos de experiência, por prazo determinado, intermitentes, de aprendiz e domésticos, que seguem regras próprias.
- Direitos a mais previstos na convenção coletiva da sua categoria.
A empresa tem 10 dias depois do fim do contrato para pagar (CLT, art. 477, § 6º).O guia como calcular a rescisão sem justa causa refaz a conta do exemplo padrão desta calculadora, passo a passo.
Este resultado é uma estimativa pela regra geral da CLT, não o cálculo oficial da empresa nem orientação jurídica. Antes de assinar o termo de rescisão, confira os valores com o sindicato da sua categoria ou com um advogado.