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Central do Trabalhador

Direitos trabalhistas, FGTS, INSS e benefícios explicados com fonte oficial.



Rescisão e demissão

Como calcular a rescisão do trabalho sem justa causa

Saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e prazo de pagamento, com uma conta completa.

Quem é dispensado sem justa causa recebe um conjunto de verbas que a lei chama de rescisórias. A conta parece complicada porque mistura dias, meses e frações, mas cada parcela segue uma regra simples. Este guia separa as parcelas uma a uma e termina com um exemplo completo, do salário bruto ao valor que cai na conta.

O que entra na rescisão sem justa causa

Na dispensa sem justa causa pelo empregador, com contrato por prazo indeterminado, o trabalhador tem direito a:

  1. Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  2. Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, com acréscimo proporcional ao tempo de casa.
  3. 13º salário proporcional.
  4. Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, sempre com o adicional de um terço.
  5. Multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saldo da conta.
  6. Seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.

Os itens 1 a 4 são pagos pela empresa no termo de rescisão. A multa do FGTS é depositada na conta vinculada, não paga em dinheiro.

Saldo de salário

É o salário dos dias trabalhados no mês da dispensa. Para quem recebe por mês, a conta usual é dividir o salário por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados. Quem saiu no dia 20 recebe 20/30 do salário mensal.

Aviso prévio proporcional

Quem tem mais de um ano de casa ou recebe por mês tem direito a pelo menos 30 dias de aviso.12 A Lei nº 12.506, de 2011, acrescenta três dias por ano de serviço na mesma empresa, até o máximo de 60 dias extras, o que dá um total de até 90 dias.3

Quando a empresa dispensa o trabalhador de cumprir o aviso, ela paga os salários correspondentes. É o aviso indenizado. Esse período conta como tempo de serviço.1 Isso tem efeito prático: os dias do aviso projetam a data de saída para frente, e essa data projetada é a que vale para contar os avos de 13º e de férias.

As horas extras feitas com habitualidade também entram no cálculo do aviso indenizado.1

13º salário proporcional

Na dispensa sem justa causa, o 13º é devido na proporção de 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.4 O cálculo usa a remuneração do mês da rescisão.4 Se a empresa já adiantou parte do 13º, esse valor é descontado.

Férias vencidas e proporcionais

As férias são pagas com pelo menos um terço a mais que o salário normal.2 Na rescisão, o trabalhador recebe as férias de períodos já completos que não tirou (vencidas). Recebe também a parte do período em andamento (proporcionais), na razão de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.1 Quem é dispensado sem justa causa antes de completar um ano de empresa também tem direito às férias proporcionais.1

O período aquisitivo das férias conta a partir da data de admissão, não do ano civil. Esse detalhe muda o número de avos.

FGTS: multa de 40% e saque

Na despedida sem justa causa, o empregador deposita na conta do FGTS 40% do total depositado durante o contrato, com correção e juros.5 Ele também precisa recolher o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se ainda estiverem em aberto.5 O trabalhador pode sacar o saldo da conta.5

Há uma exceção. Quem aderiu ao saque-aniversário não saca o saldo na demissão. Recebe apenas a multa de 40%.5

Prazo de pagamento

A empresa tem até dez dias contados do término do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão.1 Se atrasar, além da multa administrativa, deve ao empregado uma multa no valor de um salário, salvo quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso.1

Exemplo completo, passo a passo

Exemplo ilustrativo. Os dados foram escolhidos para mostrar cada regra:

  • Salário mensal: R$ 3.000,00, sem horas extras ou adicionais.
  • Admissão: 1º de março de 2023.
  • Dispensa sem justa causa com aviso indenizado, comunicada no último dia de trabalho: 20 de outubro de 2026.
  • Férias dos períodos anteriores já tiradas. Nenhum adiantamento de 13º em 2026.

Passo 1: aviso prévio. De 1º/03/2023 a 20/10/2026 são 3 anos completos de serviço. Aviso = 30 + (3 × 3) = 39 dias. Valor: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 39 = R$ 3.900,00.

Passo 2: data projetada. Somando 39 dias a 20/10/2026, a saída projetada cai em 28/11/2026 (11 dias restantes de outubro mais 28 de novembro).

Passo 3: saldo de salário. 20 dias trabalhados em outubro: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00.

Passo 4: 13º proporcional. De janeiro a outubro são 10 meses. Em novembro, a projeção alcança 28 dias, mais que 15, então conta como mês cheio. Total: 11/12. Valor: R$ 3.000,00 × 11 ÷ 12 = R$ 2.750,00.

Passo 5: férias proporcionais com 1/3. O período aquisitivo atual começou em 1º/03/2026. De março a outubro são 8 meses. Novembro, com 28 dias até a data projetada, conta como mais um. Total: 9/12.

  • Férias: R$ 3.000,00 × 9 ÷ 12 = R$ 2.250,00
  • Terço constitucional: R$ 2.250,00 ÷ 3 = R$ 750,00
  • Subtotal: R$ 3.000,00

Passo 6: total bruto pago pela empresa.

Verba Valor
Saldo de salário (20 dias) R$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado (39 dias) R$ 3.900,00
13º proporcional (11/12) R$ 2.750,00
Férias proporcionais (9/12) + 1/3 R$ 3.000,00
Total bruto R$ 11.650,00

Conferência: 2.000 + 3.900 + 2.750 + 3.000 = 11.650.

Passo 7: desconto do INSS. Nem toda verba paga INSS. As férias indenizadas e o terço ficam fora da base.6 O aviso prévio indenizado também, exceto o reflexo dele no 13º.7 Pagam INSS o saldo de salário e o 13º, cada um calculado em separado pela tabela de 2026.8

  • Saldo de R$ 2.000,00: (1.621,00 × 7,5%) + (379,00 × 9%) = 121,575 + 34,11 = R$ 155,69
  • 13º de R$ 2.750,00: (1.621,00 × 7,5%) + (1.129,00 × 9%) = 121,575 + 101,61 = R$ 223,19

Valor após o INSS: R$ 11.650,00 − R$ 155,69 − R$ 223,19 = R$ 11.271,12.

O Imposto de Renda retido na fonte, se houver, sai desse valor. Pela orientação da Receita Federal, o aviso prévio não trabalhado, as férias indenizadas, o FGTS e a multa de 40% são isentos. Os demais rendimentos da rescisão são tributáveis.9 Quanto será retido depende da tabela do IR vigente no mês e dos dependentes informados.

Passo 8: FGTS. A multa é calculada sobre o saldo para fins rescisórios mostrado no extrato do FGTS, e não sobre o valor da rescisão. Se o extrato do trabalhador do exemplo mostrasse R$ 10.000,00 nesse campo, a multa seria R$ 10.000,00 × 40% = R$ 4.000,00, depositada na conta vinculada.5

Seguro-desemprego

A dispensa sem justa causa também abre o pedido do seguro-desemprego. Na primeira solicitação, a lei exige salário recebido em pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa.10 Na segunda, 9 dos últimos 12. Nas seguintes, 6 meses seguidos imediatamente antes da dispensa.10

Antes de assinar o termo de rescisão

  • Confira a data projetada do aviso. Ela é o ponto em que mais aparecem erros nos avos de 13º e férias.
  • Confira se horas extras habituais, adicionais e comissões entraram na média que serve de base para aviso, 13º e férias.
  • Peça o extrato do FGTS no aplicativo FGTS ou no site da Caixa e veja se os depósitos de todos os meses estão lá antes de calcular a multa.
  • Anote a data do fim do contrato e conte os dez dias de prazo para o pagamento.
  • Convenções e acordos coletivos podem prever direitos acima da lei, como aviso maior ou indenização adicional. Consulte o sindicato da sua categoria.

Este guia descreve a regra geral da CLT para contrato por prazo indeterminado. Contratos de experiência, por prazo determinado, de trabalho intermitente e acordos de demissão consensual seguem regras próprias.

Footnotes

  1. Presidência da República, Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 146, 147, 477 (§§ 6º e 8º) e 487 (inciso II e §§ 1º e 5º). ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7

  2. Presidência da República, Constituição Federal de 1988, art. 7º, incisos XVII e XXI. ↩ ↩2

  3. Presidência da República, Lei nº 12.506, de 2011, art. 1º e parágrafo único. ↩

  4. Presidência da República, Lei nº 4.090, de 1962, art. 1º (§§ 1º e 2º) e art. 3º. ↩ ↩2

  5. Presidência da República, Lei nº 8.036, de 1990, art. 18 (caput e § 1º), art. 20 (inciso I), art. 20-A (§ 2º, II) e art. 20-D (§ 7º). ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5

  6. Presidência da República, Lei nº 8.212, de 1991, art. 28, § 9º, alínea “d”. ↩

  7. Receita Federal, Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 34, incisos IV e XXXII. ↩

  8. INSS, Tabela de contribuição mensal, valores de 2026 e nota sobre o 13º salário. ↩

  9. Receita Federal, Fui demitido. ↩

  10. Presidência da República, Lei nº 7.998, de 1990, art. 3º, inciso I. ↩ ↩2

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