Guias e calculadoras para quem trabalha com carteira assinadaRegras conferidas na lei e nos órgãos oficiais

Central do Trabalhador

Direitos trabalhistas, FGTS, INSS e benefícios explicados com fonte oficial.



Direitos no emprego

Banco de horas: como funciona e qual o prazo para compensar

As diferenças entre compensação no mesmo mês, banco de 6 meses e de 1 ano, o limite diário de 2 horas e o pagamento na rescisão ou vencimento do prazo.

O banco de horas é o sistema previsto no art. 59 da CLT que permite substituir o pagamento em dinheiro das horas extras por folgas compensatórias ou redução da jornada em outros dias.1 Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o prazo máximo para zerar esse saldo depende de como o acordo foi firmado: diretamente com o trabalhador ou por meio do sindicato.12

As três modalidades de compensação e seus prazos

A CLT divide a compensação de jornada em três faixas de tempo, cada uma com uma exigência formal diferente nos §§ 2º, 5º e 6º do art. 59:12

Prazo máximo para compensar Como pode ser acordado Base legal na CLT
No mesmo mês Acordo individual tácito ou escrito diretamente entre empregado e empregador Art. 59, § 6º
Até 6 meses Acordo individual escrito assinado entre empregado e empregador Art. 59, § 5º
Até 1 ano (12 meses) Apenas por convenção ou acordo coletivo negociado com o sindicato da categoria Art. 59, § 2º

Se a empresa não tiver convenção ou acordo coletivo autorizando o prazo de 1 ano e também não tiver assinado acordo individual escrito com o trabalhador para o banco de 6 meses, qualquer hora extra não compensada dentro do próprio mês precisa ser paga no contracheque com o adicional legal.1

Limite diário: quantas horas podem ir para o banco?

Mesmo com banco de horas válido, a jornada normal de trabalho só pode ser prorrogada em até 2 horas extras por dia, e a soma total da jornada não pode ultrapassar 10 horas diárias (art. 59, caput e § 2º, da CLT).1

  • Jornada de 8 horas por dia (44h semanais): pode fazer no máximo 2 horas extras por dia, fechando em 10 horas diárias.
  • Jornada de 6 horas por dia (36h semanais): pode fazer no máximo 2 horas extras por dia, fechando em 8 horas diárias.
  • Atividades insalubres: qualquer prorrogação de jornada ou banco de horas em ambiente insalubre exige licença prévia da autoridade em segurança e saúde no trabalho, exceto nas jornadas de 12x36 ou se houver autorização em convenção ou acordo coletivo (art. 60 da CLT).1

Na regra geral da CLT, a compensação ocorre na proporção de 1 para 1 (uma hora trabalhada a mais vale uma hora de descanso). Contudo, muitas convenções coletivas determinam proporções mais vantajosas para o trabalhador — como 1 hora extra valendo 1h30 ou 2h de folga, especialmente em domingos e feriados. Vale sempre consultar a norma do seu sindicato.

O que acontece se o prazo vencer sem compensação?

Quando o período de fechamento do banco (seja de 1 mês, 6 meses ou 1 ano) chega ao fim e o empregado ainda tem saldo positivo de horas, a empresa não pode transferir essas horas para o ciclo seguinte sem pagar.1

Todas as horas não compensadas dentro do prazo têm de ser quitadas na folha de pagamento como horas extras remuneradas, acrescidas do adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal (ou percentual maior fixado na convenção coletiva, além de 100% para domingos e feriados não compensados).13 Esse valor entra na base de cálculo do INSS, do FGTS e do Imposto de Renda, que podem ser conferidos na calculadora de salário líquido.

O que acontece na rescisão do contrato de trabalho?

Se o contrato de trabalho terminar — seja por dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou fim de contrato — antes que o trabalhador tenha tirado as folgas equivalentes ao seu saldo positivo, aplica-se a regra do art. 59, § 3º, da CLT:1

  • Todas as horas acumuladas no banco são pagas no termo de rescisão;
  • O cálculo é feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão (e não sobre o salário da época em que a hora foi trabalhada);1
  • Soma-se o adicional de hora extra de no mínimo 50% (ou o adicional previsto na norma coletiva) mais o reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR).13

Para simular as demais verbas da saída (saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias), utilize a nossa calculadora de rescisão trabalhista.

Exemplo prático passo a passo: pagamento de banco de horas

Exemplo ilustrativo. Um trabalhador com jornada padrão de 220 horas mensais (44 horas semanais) recebe salário de R$ 3.300,00 na data do fechamento do banco de 6 meses (ou na data da sua demissão) e possui 28 horas positivas não compensadas.

  1. Valor da hora normal de trabalho: $$\text{Hora normal} = \frac{\text{R$ } 3.300,00}{220} = \text{R$ } 15,00$$
  2. Valor da hora extra com adicional mínimo de 50%: $$\text{Hora extra (50%)} = \text{R$ } 15,00 \times 1,50 = \text{R$ } 22,50$$
  3. Pagamento pelas 28 horas acumuladas no banco: $$\text{Total das horas} = 28 \times \text{R$ } 22,50 = \text{R$ } 630,00$$
  4. Reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR): em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados, o reflexo adiciona R$ 630,00 ÷ 25 × 5 = R$ 126,00, totalizando R$ 756,00 brutos a receber pelo banco de horas, além do depósito de 8% de FGTS sobre esse montante.

E quando o trabalhador fica com saldo negativo (horas devidas)?

O saldo negativo ocorre quando o empregado sai mais cedo, chega atrasado sem justificativa legal ou ganha folgas antecipadas a pedido próprio ou por paralisação coletiva da empresa. A regra varia conforme o motivo:

  • Faltas e atrasos por iniciativa do empregado: se o prazo do banco vencer ou se o trabalhador pedir demissão deixando horas negativas que ele mesmo solicitou, o desconto pode ser feito até o limite legal das verbas rescisórias (observado o teto de um salário mensal do art. 477, § 5º, da CLT) ou conforme autorizado na convenção coletiva.1
  • Dispensa por iniciativa da empresa ou falta de serviço: quando o saldo negativo decorre de dispensa concedida por conveniência do próprio empregador (por exemplo, fechar a fábrica em emendas de feriado ou períodos de baixa demanda sem opção de trabalho), a empresa não pode descontar essas horas na rescisão sem justa causa, a menos que haja regra expressa em convenção coletiva autorizando o abatimento.

Footnotes

  1. Presidência da República, Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 59 (caput e §§ 2º, 3º, 5º e 6º), 60 e 477 (§ 5º). ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12

  2. Presidência da República, Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, art. 1º (alterações no art. 59 da CLT). ↩ ↩2

  3. Presidência da República, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7º, incisos XIII e XVI (adicional mínimo de 50% para o serviço extraordinário). ↩ ↩2

Informação geral, não é orientação individual. Achou um erro? Avise a gente: as correções ficam registradas em público.