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Direitos no emprego

Faltas justificadas no trabalho: quais não descontam do salário

Tabela completa do art. 473 da CLT com os dias de ausência remunerada e o impacto das faltas injustificadas no salário, no DSR e nas férias.

As faltas justificadas são as ausências autorizadas por lei em que o trabalhador deixa de comparecer ao serviço sem sofrer nenhum desconto no salário, no Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou nos dias de férias.1 A lista principal está no art. 473 da CLT, complementada pelas regras de atestado médico e pela Constituição Federal.123

Tabela completa de faltas justificadas (art. 473 da CLT)

Sempre que ocorrer uma das situações abaixo e o trabalhador apresentar o comprovante correspondente (certidão, declaração ou atestado), a empresa é obrigada a abonar a falta:12

Motivo da ausência Quantidade de dias abonados Documento de comprovação e base legal
Falecimento de cônjuge, ascendente (pais, avós), descendente (filhos, netos), irmão ou dependente econômico declarado Até 2 dias consecutivos Certidão de óbito (CLT, art. 473, I)
Casamento (licença-gala) Até 3 dias consecutivos Certidão de casamento (CLT, art. 473, II)
Nascimento de filho (licença-paternidade), adoção ou guarda compartilhada 5 dias consecutivos na primeira semana (ou 20 dias em Empresa Cidadã) Certidão de nascimento ou termo de guarda (CLT, art. 473, III; ADCT, art. 10, § 1º)
Doação voluntária de sangue 1 dia a cada 12 meses de trabalho Declaração do hemocentro ou banco de sangue (CLT, art. 473, IV)
Alistamento eleitoral Até 2 dias, consecutivos ou não Comprovante da Justiça Eleitoral (CLT, art. 473, V)
Serviço militar (apresentação anual de reserva ou exigências militares) Pelo tempo necessário Comprovante do órgão militar (CLT, art. 473, VI)
Provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior Nos dias em que estiver comprovadamente realizando as provas Comprovante de presença na prova (CLT, art. 473, VII)
Comparecimento em juízo (como parte, testemunha ou jurado no Tribunal do Júri) Pelo tempo que se fizer necessário Certidão de comparecimento da Vara ou Tribunal (CLT, art. 473, VIII)
Representação sindical em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro Pelo tempo que se fizer necessário Convocação e comprovante oficial (CLT, art. 473, IX)
Acompanhamento de esposa ou companheira grávida em consultas médicas e exames Dispensa do horário pelo tempo necessário para até 6 consultas ou exames durante a gestação Declaração de comparecimento médico (CLT, art. 473, X)
Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica 1 dia por ano Declaração ou atestado médico de acompanhante (CLT, art. 473, XI)
Exames preventivos de câncer Até 3 dias a cada 12 meses de trabalho Comprovante ou atestado de realização do exame (CLT, art. 473, XII)

Atenção às convenções coletivas: muitos sindicatos ampliam esses prazos (por exemplo, 5 dias para casamento ou luto, ou mais dias por ano para acompanhar filho de até 12 anos no médico). Quando a convenção coletiva prevê prazo maior que a CLT, vale a regra mais favorável ao trabalhador (art. 611-A da CLT).1

Atestado médico do próprio trabalhador

Além das hipóteses do art. 473 da CLT, a doença ou acidente do próprio empregado devidamente comprovada por atestado médico (ou odontológico) é falta justificada pela Lei nº 605/1949 (art. 6º, § 1º, “f”).3

  • Primeiros 15 dias de afastamento: são pagos integralmente pela empresa, sem desconto no salário nem nas férias (Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 3º).4
  • A partir do 16º dia de afastamento: o contrato é suspenso e o trabalhador passa a receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pago pelo INSS.4

O que acontece na falta injustificada: triplo impacto

Quando o trabalhador falta sem motivo previsto em lei (ou sem entregar o comprovante dentro do prazo interno da empresa), a ausência é considerada falta injustificada e gera três consequências financeiras acumuladas:

1. Desconto do dia não trabalhado e perda do DSR da semana

Pelo art. 6º da Lei nº 605/1949, o empregado só tem direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR) — normalmente o domingo — quando cumpre integralmente a sua jornada de trabalho durante todos os dias úteis da semana anterior.3

Isso significa que uma única falta injustificada na semana faz o trabalhador perder dois dias no contracheque: o dia em que faltou e o domingo correspondente àquela semana (e, se houver feriado na mesma semana, também a remuneração do feriado).3

Exemplo prático no contracheque

Exemplo ilustrativo. Um empregado mensalista tem salário bruto de R$ 2.400,00 e faltou sem justificativa numa quarta-feira, em uma semana sem feriados.

  1. Valor de 1 dia de salário: R$ 2.400,00 ÷ 30 = R$ 80,00.
  2. Desconto do dia da falta (quarta-feira): − R$ 80,00.
  3. Desconto do DSR perdido (domingo da mesma semana): − R$ 80,00.
  4. Total descontado no holerite por 1 falta injustificada: R$ 160,00, reduzindo a base bruta do mês para R$ 2.240,00.

Você pode simular seu holerite mensal inserindo eventuais descontos na nossa calculadora de salário líquido.

2. Redução dos dias de férias (art. 130 da CLT)

As faltas justificadas nunca diminuem as férias. Já as faltas injustificadas acumuladas ao longo dos 12 meses do período aquisitivo reduzem os dias de descanso remunerado conforme a tabela do art. 130 da CLT:1

Faltas injustificadas no período aquisitivo (12 meses) Dias de férias a que o trabalhador tem direito
Até 5 faltas 30 dias corridos (férias integrais)
De 6 a 14 faltas 24 dias corridos
De 15 a 23 faltas 18 dias corridos
De 24 a 32 faltas 12 dias corridos
Acima de 32 faltas Perde o direito às férias daquele período

O empregador é proibido de descontar as faltas diretamente dos dias de férias na proporção de “1 falta = 1 dia a menos de férias” (art. 130, § 1º, da CLT): ele deve aplicar exclusivamente a tabela de faixas acima.1 Essa mesma proporção vale para o pagamento de férias vencidas e proporcionais na rescisão do contrato de trabalho.

3. Impacto no 13º salário

Cada mês do ano garante 1/12 (um doze avos) de 13º salário se o trabalhador tiver pelo menos 15 dias trabalhados (ou abonados) naquele mês. Se o empregado acumular tantas faltas injustificadas em um mesmo mês que acabe trabalhando menos de 15 dias naquele mês calendário, ele perde 1/12 do seu 13º salário.

Footnotes

  1. Presidência da República, Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 130 (incisos I a IV e § 1º), 131 e 473 (incisos I a XII). ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6

  2. Presidência da República, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 10, § 1º (licença-paternidade de 5 dias). ↩ ↩2

  3. Presidência da República, Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, art. 6º (caput e § 1º). ↩ ↩2 ↩3 ↩4

  4. Presidência da República, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 60, § 3º. ↩ ↩2

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