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Central do Trabalhador

Direitos trabalhistas, FGTS, INSS e benefícios explicados com fonte oficial.



Salário, férias e 13º

Como calcular as férias com 1/3 e o abono pecuniário

Regra dos 30 dias após 12 meses, tabela de redução por faltas, cálculo do terço constitucional, venda de 10 dias e prazo de pagamento com exemplo de 2026.

Todo empregado com carteira assinada adquire o direito a férias remuneradas após cada ciclo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, período que a lei chama de aquisitivo.1 O valor pago antes do descanso combina a remuneração dos dias de folga, o adicional constitucional de um terço e, quando o trabalhador opta por vender parte do descanso, o abono pecuniário.

Direito às férias e tabela de redução por faltas

A duração padrão das férias é de 30 dias corridos, mas esse número diminui conforme a quantidade de faltas injustificadas registradas durante os 12 meses do período aquisitivo.1 Ausências justificadas por lei — como licença-maternidade, atestado médico abonado, casamento, falecimento de familiar próximo ou doação de sangue — não reduzem os dias de descanso.1

A tabela do artigo 130 da CLT define quantos dias de férias o trabalhador terá direito a gozar:1

Faltas injustificadas no período aquisitivo Dias corridos de férias
Até 5 faltas 30 dias
De 6 a 14 faltas 24 dias
De 15 a 23 faltas 18 dias
De 24 a 32 faltas 12 dias
Acima de 32 faltas Perde o direito às férias do período

É proibido descontar diretamente as faltas do número de dias de férias: aplica-se sempre a faixa correspondente da tabela acima.1 Com a concordância do empregado, o descanso pode ser dividido em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não tenham menos de 5 dias corridos cada um.1 Também é vedado iniciar as férias nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de descanso semanal remunerado.1

Terço constitucional de férias

A Constituição Federal assegura que a remuneração das férias seja paga com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.2 Na prática, soma-se ao valor bruto dos dias de férias a fração exata de $1/3$ ($33,33%$) sobre esse mesmo valor.12

Se o trabalhador recebe adicionais habituais — como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade ou comissões —, a média dessas parcelas integra a base de cálculo das férias antes da aplicação do terço constitucional.1

Abono pecuniário: a venda de um terço das férias

O artigo 143 da CLT faculta ao empregado converter $1/3$ do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.1 Para quem tem direito a 30 dias de descanso, isso significa descansar 20 dias e converter 10 dias em dinheiro.

Três regras práticas regem o abono pecuniário:

  1. Escolha do trabalhador: a conversão é um direito potestativo do empregado; a empresa não pode obrigar a venda de dias nem recusar o pedido feito dentro do prazo legal.1
  2. Prazo de solicitação: o abono deve ser requerido pelo trabalhador até 15 dias antes do término do período aquisitivo (ou seja, antes de completar os 12 meses de trabalho).1
  3. Isenção de descontos: o valor do abono pecuniário e o respectivo terço constitucional têm natureza indenizatória e são isentos de contribuição ao INSS e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).34

Prazo de pagamento e férias em dobro

O pagamento da remuneração das férias e, se houver, do abono pecuniário deve ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período de descanso.1 O empregado dá quitação do pagamento em recibo no qual constam as datas de início e término do gozo.1

Após o fim dos 12 meses do período aquisitivo, o empregador tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder o descanso.1 Caso as férias sejam concedidas após esse prazo, o empregador é obrigado a pagar em dobro a respectiva remuneração.1

Exemplo passo a passo (salário de R$ 3.500,00 em 2026)

Exemplo ilustrativo com as tabelas oficiais de 2026 (salário mínimo de R$ 1.621,00, teto do INSS de R$ 8.475,55 e isenção de IRRF para rendimentos brutos mensais até R$ 5.000,00 pela Lei nº 15.270/2025).56 Considere um trabalhador com salário fixo de R$ 3.500,00, sem dependentes e com menos de 5 faltas no ano.

Para referência, no salário mensal normal de R$ 3.500,00, o desconto do INSS em 2026 é de R$ 308,60 — composto por $7,5%$ sobre R$ 1.621,00 (R$ 121,58), $9%$ sobre R$ 1.281,84 (R$ 115,37) e $12%$ sobre R$ 597,16 (R$ 71,66).5 Nas férias, porém, o INSS incide sobre o total de férias gozadas somado ao terço constitucional.35

Cenário A: 30 dias de descanso (sem venda de dias)

  1. Valor das férias (30 dias): R$ 3.500,00.
  2. Terço constitucional ($1/3$): $\text{R$ } 3.500,00 \div 3 = \text{R$ } 1.166,67$.
  3. Total bruto das férias: $\text{R$ } 3.500,00 + \text{R$ } 1.166,67 = \textbf{R$ 4.666,67}$.
  4. Desconto de INSS sobre R$ 4.666,67 (tabela progressiva 2026):5
    • 1ª faixa (até R$ 1.621,00 a $7,5%$): R$ 121,575
    • 2ª faixa (de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 a $9%$): $\text{R$ } 1.281,84 \times 9% = \text{R$ } 115,3656$
    • 3ª faixa (de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 a $12%$): $\text{R$ } 1.451,43 \times 12% = \text{R$ } 174,1716$
    • 4ª faixa (de R$ 4.354,28 a R$ 4.666,67 a $14%$): $\text{R$ } 312,40 \times 14% = \text{R$ } 43,736$
    • Total de INSS: $\text{R$ } 121,575 + \text{R$ } 115,3656 + \text{R$ } 174,1716 + \text{R$ } 43,736 = \textbf{R$ 454,85}$.
  5. Desconto de IRRF: R$ 0,00. Como o rendimento bruto tributável (R$ 4.666,67) fica abaixo do limite de R$ 5.000,00, a redução da Lei nº 15.270/2025 zera integralmente o imposto.6

Cenário B: 20 dias de descanso + 10 dias vendidos (com abono pecuniário)

  1. Férias gozadas (20 dias): $\text{R$ } 3.500,00 \div 30 \times 20 = \text{R$ } 2.333,33$.
  2. Terço sobre férias gozadas: $\text{R$ } 2.333,33 \div 3 = \text{R$ } 777,78$.
  3. Base tributável (férias gozadas + 1/3): $\text{R$ } 2.333,33 + \text{R$ } 777,78 = \text{R$ } 3.111,11$.
  4. Abono pecuniário (10 dias vendidos): $\text{R$ } 3.500,00 \div 30 \times 10 = \text{R$ } 1.166,67$.
  5. Terço sobre o abono pecuniário: $\text{R$ } 1.166,67 \div 3 = \text{R$ } 388,89$.
  6. Subtotal isento (abono + 1/3): $\text{R$ } 1.166,67 + \text{R$ } 388,89 = \text{R$ } 1.555,56$.34
  7. INSS sobre a base tributável (R$ 3.111,11):5
    • 1ª faixa ($7,5%$ sobre R$ 1.621,00): R$ 121,575
    • 2ª faixa ($9%$ sobre R$ 1.281,84): R$ 115,3656
    • 3ª faixa ($12%$ sobre R$ 208,27): R$ 24,9924
    • Total de INSS: R$ 261,93.
  8. IRRF: R$ 0,00 (base tributável bruta abaixo de R$ 5.000,00 e abono isento).46

Comparativo dos dois cenários no recibo de férias

Parcela Cenário A (30 dias de folga) Cenário B (20 dias + 10 vendidos)
Férias gozadas R$ 3.500,00 R$ 2.333,33
Terço sobre férias gozadas R$ 1.166,67 R$ 777,78
Abono pecuniário (10 dias) R$ 0,00 R$ 1.166,67
Terço sobre o abono R$ 0,00 R$ 388,89
Total bruto no recibo de férias R$ 4.666,67 R$ 4.666,67
Desconto de INSS − R$ 454,85 − R$ 261,93
Desconto de IRRF (2026) R$ 0,00 R$ 0,00
Valor líquido recebido até 2 dias antes R$ 4.211,82 R$ 4.404,74

No Cenário B, além de receber R$ 4.404,74 antes de sair de férias, o empregado trabalha os 10 dias restantes do mês e recebe o saldo de salário correspondente no quinto dia útil do mês seguinte. Para simular o desconto mensal do salário ou verificar férias proporcionais no fim do contrato, consulte a calculadora de salário líquido e a calculadora de rescisão.

Footnotes

  1. Presidência da República, Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 129, 130, 131, 134, 137, 142, 143 e 145. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12 ↩13 ↩14 ↩15 ↩16

  2. Presidência da República, Constituição Federal de 1988, art. 7º, inciso XVII. ↩ ↩2

  3. Presidência da República, Lei nº 8.212, de 1991, art. 28, inciso I e § 9º, alínea “e”, item 6. ↩ ↩2 ↩3

  4. Presidência da República, Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso V, e jurisprudência consolidada sobre isenção do abono pecuniário. ↩ ↩2 ↩3

  5. INSS, Tabela de contribuição mensal, faixas progressivas de 2026. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5

  6. Presidência da República, Lei nº 15.270, de 2025, redução do imposto sobre a renda a partir do ano-calendário de 2026. ↩ ↩2 ↩3

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