Como funciona o seguro-desemprego e quantas parcelas você recebe
Quem tem direito, quantos meses de trabalho cada pedido exige, a tabela de 3 a 5 parcelas, o valor em 2026 e o prazo de 7 a 120 dias para pedir.
O seguro-desemprego paga de três a cinco parcelas mensais a quem foi dispensado sem justa causa. O número de parcelas e o valor de cada uma dependem de três coisas: quantas vezes você já pediu o benefício, quantos meses trabalhou antes da dispensa e qual era o seu salário. Este guia mostra cada regra e faz as contas com os valores de 2026.
Quem tem direito
O trabalhador com carteira assinada tem direito ao seguro-desemprego quando:1
- foi dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta;
- cumpriu o tempo mínimo de trabalho exigido para aquele pedido (veja a próxima seção);
- não recebe benefício de prestação continuada da Previdência, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço;
- não tem renda própria suficiente para manter a si e à família.
Pela Lei de Benefícios da Previdência, o seguro-desemprego também pode ser recebido junto com a pensão por morte.2
Quem pediu demissão ou foi dispensado por justa causa não tem direito.
Quantos meses de trabalho cada pedido exige
A exigência diminui a cada novo pedido. A lei pede salário recebido:1
| Pedido | Tempo mínimo de trabalho |
|---|---|
| 1º pedido | Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa |
| 2º pedido | Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa |
| 3º pedido em diante | Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa |
Os meses não precisam ser do mesmo emprego. Somam-se os vínculos com carteira dentro da janela de tempo.
Quantas parcelas você recebe
O número de parcelas é definido pelos meses trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa. Vínculos que já serviram para um pedido anterior não contam de novo.1
| Meses trabalhados nos últimos 36 | 1º pedido | 2º pedido | 3º pedido em diante |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 meses | não tem direito | não tem direito | 3 parcelas |
| 9 a 11 meses | não tem direito | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Um mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.1 Em situações específicas, o CODEFAT pode prolongar o benefício em até duas parcelas para grupos determinados.1
Quanto vale cada parcela em 2026
O valor parte do salário médio dos três últimos meses antes da dispensa.1 O sistema usa os salários de contribuição registrados no CNIS, o cadastro da Previdência. Se faltar algum mês, a média é feita com os dois últimos salários ou só com o último. Se não houver nenhum registro dos três meses, usa-se o salário mínimo.3
A tabela reajustada para 2026 está em vigor desde 11 de janeiro e foi corrigida pelo INPC de 3,90%:4
| Salário médio | Como calcular a parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Salário médio × 0,8 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | (Salário médio − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 |
Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo.1 Em 2026, o mínimo é R$ 1.621,00.5 Isso significa que todo salário médio abaixo de R$ 2.026,25 (1.621,00 ÷ 0,8) recebe exatamente R$ 1.621,00.
As duas faixas se encaixam sem salto. Na primeira, 2.222,17 × 0,8 = 1.777,736, ou R$ 1.777,74. Na segunda, o limite de R$ 3.703,99 dá 1.777,74 + (3.703,99 − 2.222,17) × 0,5 = 1.777,74 + 740,91 = R$ 2.518,65, que é o teto.
Exemplo 1: salário médio de R$ 3.000,00
Exemplo ilustrativo. Os três últimos salários foram R$ 2.800,00, R$ 3.000,00 e R$ 3.200,00. É o primeiro pedido, e a pessoa trabalhou 30 meses seguidos no mesmo emprego.
- Salário médio: (2.800,00 + 3.000,00 + 3.200,00) ÷ 3 = R$ 3.000,00.
- Está na segunda faixa. Excedente: 3.000,00 − 2.222,17 = 777,83.
- Metade do excedente: 777,83 × 0,5 = 388,915.
- Parcela: 388,915 + 1.777,74 = 2.166,655, ou cerca de R$ 2.166,66. O sistema do Ministério pode arredondar o último centavo de outro jeito.
- Número de parcelas: 30 meses no primeiro pedido, ou seja, 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Total ao longo do benefício: 5 × R$ 2.166,66 = R$ 10.833,30.
Exemplo 2: salário médio de R$ 1.800,00
Exemplo ilustrativo. O cálculo pela primeira faixa daria 1.800,00 × 0,8 = R$ 1.440,00. O valor fica abaixo do salário mínimo, então a parcela sobe para R$ 1.621,00. Se fosse o segundo pedido, com 10 meses trabalhados nos últimos 36, seriam 3 parcelas, num total de R$ 4.863,00.
Prazo para pedir e quando o dinheiro sai
O pedido pode ser feito a partir do 7º dia depois da dispensa.1 A resolução do CODEFAT fixa o limite em 120 dias contados do dia seguinte à dispensa.3 Quem perde esse prazo corre o risco de ter o pedido negado.
A primeira parcela fica disponível 30 dias depois do requerimento. Cada parcela seguinte sai 30 dias depois da anterior.3 O pagamento vai, nesta ordem de preferência, para a conta informada pelo trabalhador, para uma poupança na Caixa ou para a poupança social digital. Na falta delas, pode ser sacado com o Cartão do Cidadão em lotéricas e terminais, ou numa agência da Caixa com documento e CPF.6
Como pedir
- Na demissão, receba da empresa o Requerimento do Seguro-Desemprego.6
- Faça o pedido no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br, no serviço “Solicitar o Seguro-Desemprego”. Tenha o CPF em mãos.6
- Acompanhe o valor, o número de parcelas e as datas de liberação no próprio aplicativo ou no gov.br.6
- Se não conseguir pelo canal digital, procure uma unidade do SINE ou da Superintendência Regional do Trabalho, com documento com foto, CPF e número do PIS.3 A central Alô Trabalho atende pelo telefone 158.6
O que suspende ou cancela o benefício
O pagamento é suspenso quando o trabalhador:1
- é admitido em novo emprego;
- passa a receber benefício de prestação continuada da Previdência, com as exceções citadas acima;
- começa a receber auxílio-desemprego;
- recusa, sem justificativa, ações de recolocação oferecidas pelo sistema público de emprego.
Se a pessoa arrumar emprego e for dispensada de novo sem justa causa, pode receber as parcelas que restaram do mesmo período.3
O benefício é cancelado quando o trabalhador recusa outro emprego compatível com a qualificação e a remuneração anteriores, presta informação falsa, comete fraude ou morre.1 Nos três primeiros casos, o direito a novo seguro-desemprego fica suspenso por dois anos. O prazo dobra se houver reincidência.1
Perguntas rápidas
Posso trabalhar sem carteira e continuar recebendo? A lei suspende o benefício na admissão em novo emprego e exige que a pessoa não tenha renda própria suficiente para se manter.1 Trabalhar e receber ao mesmo tempo pode levar ao cancelamento e à devolução dos valores.
Quem fez acordo de demissão consensual recebe? Não. A extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador, prevista na CLT desde 2017, “não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego”.7
Quem pediu demissão e depois foi demitido do emprego seguinte? O que vale é o motivo da última dispensa. Se o último contrato terminou sem justa causa e a carência foi cumprida, o pedido pode ser feito.1
Footnotes
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Presidência da República, Lei nº 7.998, de 1990, art. 2º (inciso I), art. 3º (incisos I a V), art. 4º (caput e §§ 2º, 3º e 5º), art. 5º (§§ 1º e 2º), art. 6º, art. 7º e art. 8º. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12 ↩13
-
Presidência da República, Lei nº 8.213, de 1991, art. 124, parágrafo único. ↩
-
CODEFAT, Resolução nº 957, de 2022 (texto consolidado), arts. 5º, 12, 37, 39 e 41. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5
-
Secretaria do Trabalho do Ceará, Ministério do Trabalho atualiza valores do seguro-desemprego para 2026, 19/01/2026. Reproduz a tabela divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 12/01/2026. ↩
-
Presidência da República, Decreto nº 12.797, de 2025, art. 1º. ↩
-
Ministério do Trabalho e Emprego, Solicitar o Seguro-Desemprego, página atualizada em 25/09/2026. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5
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Presidência da República, Consolidação das Leis do Trabalho, art. 484-A, § 2º. ↩