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Central do Trabalhador

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Benefícios do trabalhador

Licença-maternidade e salário-maternidade: duração e valor

Quem tem direito à licença de 120 ou 180 dias, regras de carência, contagem na internação prolongada e como calcular o salário-maternidade em 2026.

A licença-maternidade é o período de afastamento garantido no trabalho por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.1 Já o salário-maternidade é o benefício previdenciário pago durante esse afastamento para substituir a renda da segurada.2 Este guia explica a duração, as regras de carência, quem faz o pagamento e como calcular o valor em 2026.

Qual é a duração da licença e do benefício

Pelo art. 392 da CLT e pelo art. 71 da Lei nº 8.213/1991, a duração padrão da licença-maternidade e do salário-maternidade é de 120 dias (quatro meses).12 O início do afastamento pode ocorrer entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê, mediante atestado médico ou certidão de nascimento.1

A duração muda em três situações específicas:

Situação Duração do afastamento Base legal
Parto, inclusive natimorto (a partir da 23ª semana) 120 dias CLT, art. 392; Lei nº 8.213/1991, art. 71
Adoção ou guarda judicial para adoção (criança ou adolescente de até 12 anos) 120 dias CLT, art. 392-A; Lei nº 8.213/1991, art. 71-A
Empresa participante do Programa Empresa Cidadã (parto ou adoção) 180 dias (120 + 60 dias) Lei nº 11.770/2008, art. 1º, I
Aborto espontâneo ou previsto em lei (até a 22ª semana) 14 dias (duas semanas) CLT, art. 395; Lei nº 8.213/1991, art. 71

Prorrogação de 60 dias no Programa Empresa Cidadã

Nas empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), a empregada pode prorrogar a licença por mais 60 dias, chegando a 180 dias (seis meses) no total.3 Para ter direito, a trabalhadora deve solicitar a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto (ou após a obtenção da guarda judicial, no caso de adoção).3 Durante os 60 dias adicionais, ela mantém a remuneração integral, mas não pode exercer nenhuma atividade remunerada nem manter a criança em creche.3

Internação hospitalar prolongada da mãe ou do bebê

Quando o parto exige internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por período superior a duas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 6327, determinou que os 120 dias de licença e de salário-maternidade só começam a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê — o que acontecer por último.4 O período de internação anterior à alta também é coberto pelo benefício.

Precisa de carência no INSS?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito a um benefício. Na licença-maternidade, a regra funciona assim:

  • Empregada CLT, empregada doméstica e trabalhadora avulsa: têm isenção de carência pelo art. 26, inciso VI, da Lei nº 8.213/1991.2 Basta estar trabalhando com registro ativo na data do parto ou da adoção, mesmo que tenha sido contratada no mês anterior.
  • Autônoma (contribuinte individual), MEI, segurada facultativa e segurada especial: a Lei nº 8.213/1991 previa originalmente 10 contribuições mensais.2 Porém, o STF declarou essa exigência inconstitucional no julgamento da ADI 2110 (em março de 2024). Com a decisão, o INSS passou a exigir apenas uma contribuição válida realizada antes do parto ou da adoção para comprovar a qualidade de segurada.4
  • Desempregada no período de graça: quem perdeu o emprego ou parou de contribuir, mas ainda mantém a qualidade de segurada (em regra, de 12 a 36 meses após a última contribuição, conforme o art. 15 da Lei nº 8.213/1991), também recebe o salário-maternidade diretamente do INSS.2

Quem paga o salário-maternidade

O órgão pagador depende da categoria da trabalhadora e do motivo do benefício:24

Categoria / Situação Quem paga o benefício Onde solicitar
Empregada CLT (parto ou aborto não criminoso) A própria empresa na folha mensal (e compensa o valor na guia de tributos federais) Diretamente no RH da empresa
Empregada CLT em caso de adoção ou guarda judicial INSS diretamente Aplicativo ou site Meu INSS (ou 135)
Empregada doméstica e trabalhadora avulsa INSS diretamente Aplicativo ou site Meu INSS
MEI, autônoma, facultativa, segurada especial e desempregada INSS diretamente Aplicativo ou site Meu INSS

Como é calculado o valor em 2026

Nenhum salário-maternidade que substitua a renda do trabalho pode ser inferior ao salário mínimo vigente — que em 2026 é de R$ 1.621,00.5 A fórmula de cálculo varia conforme o vínculo previdenciário:12

  1. Empregada CLT e trabalhadora avulsa: recebem 100% da sua remuneração integral mensal.12 Se o salário for variável (comissões, adicional noturno habitual ou horas extras habituais), o benefício equivale à média aritmética dos últimos 6 meses de trabalho.1 Para a empregada CLT, o valor não fica limitado ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026), respeitando apenas o teto constitucional do funcionalismo público.
  2. Empregada doméstica: recebe o valor correspondente ao seu último salário de contribuição registrado no eSocial, limitado ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).2
  3. Contribuinte individual (autônoma), facultativa e desempregada: recebem 1/12 (um doze avos) da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.2 Se o resultado ficar abaixo do piso nacional, o valor sobe para R$ 1.621,00.5
  4. MEI e segurada especial (rural): como recolhem sobre o salário mínimo, recebem R$ 1.621,00 por mês em 2026 (salvo se a segurada especial contribuir facultativamente sobre valor maior).25

Sobre o salário-maternidade incidem normalmente o desconto de INSS e, quando atingir a faixa tributável, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).2 Para simular esses descontos mensais, use a nossa calculadora de salário líquido.

Exemplo 1: empregada CLT com salário fixo e comissões

Exemplo ilustrativo. Uma vendedora com carteira assinada tem salário fixo mais comissões. Nos 6 meses anteriores ao afastamento, suas remunerações brutas totais foram:

  • Mês 1: R$ 2.900,00 | Mês 2: R$ 3.100,00 | Mês 3: R$ 3.400,00
  • Mês 4: R$ 3.000,00 | Mês 5: R$ 3.300,00 | Mês 6: R$ 3.500,00
  1. Soma dos 6 meses: 2.900 + 3.100 + 3.400 + 3.000 + 3.300 + 3.500 = R$ 19.200,00.
  2. Média mensal bruta: R$ 19.200,00 ÷ 6 = R$ 3.200,00.
  3. Valor bruto do salário-maternidade pago pela empresa durante os 4 meses: R$ 3.200,00 por mês, além do depósito normal de 8% de FGTS durante toda a licença.

Exemplo 2: autônoma com contribuições nos últimos 15 meses

Exemplo ilustrativo. Uma profissional autônoma fez 9 contribuições sobre R$ 2.400,00 nos últimos 15 meses e ficou 6 meses sem recolher nesse intervalo.

  1. Soma dos salários de contribuição nos últimos 15 meses: 9 × R$ 2.400,00 = R$ 21.600,00.
  2. Divisão por 12 (regra do art. 73, III, da Lei nº 8.213/1991):2 R$ 21.600,00 ÷ 12 = R$ 1.800,00.
  3. Como R$ 1.800,00 é maior que o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), a parcela bruta mensal será de R$ 1.800,00 durante os 120 dias. Se a divisão por 12 resultasse em R$ 1.350,00, o valor seria elevado para o piso de R$ 1.621,00.5

Estabilidade no emprego

Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a empregada gestante — inclusive durante o contrato de experiência ou aviso prévio — tem estabilidade provisória e não pode ser dispensada sem justa causa (art. 10, II, “b”, do ADCT e art. 391-A da CLT).1 O mesmo direito vale para quem obtém guarda judicial ou adota criança.1 Caso ocorra rescisão ao final da estabilidade, você pode conferir as verbas devidas na calculadora de rescisão trabalhista.

Footnotes

  1. Presidência da República, Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 391-A, 392, 392-A, 393 e 395. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8

  2. Presidência da República, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, arts. 15, 26 (inciso VI) e 71 a 73. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12 ↩13

  3. Presidência da República, Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, arts. 1º, 3º e 4º. ↩ ↩2 ↩3

  4. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Solicitar Salário-Maternidade Urbano, portal gov.br (aplicação das decisões do STF na ADI 6327 e na ADI 2110). ↩ ↩2 ↩3

  5. Presidência da República, Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º (salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026). ↩ ↩2 ↩3 ↩4

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