Licença-maternidade e salário-maternidade: duração e valor
Quem tem direito à licença de 120 ou 180 dias, regras de carência, contagem na internação prolongada e como calcular o salário-maternidade em 2026.
A licença-maternidade é o período de afastamento garantido no trabalho por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.1 Já o salário-maternidade é o benefício previdenciário pago durante esse afastamento para substituir a renda da segurada.2 Este guia explica a duração, as regras de carência, quem faz o pagamento e como calcular o valor em 2026.
Qual é a duração da licença e do benefício
Pelo art. 392 da CLT e pelo art. 71 da Lei nº 8.213/1991, a duração padrão da licença-maternidade e do salário-maternidade é de 120 dias (quatro meses).12 O início do afastamento pode ocorrer entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê, mediante atestado médico ou certidão de nascimento.1
A duração muda em três situações específicas:
| Situação | Duração do afastamento | Base legal |
|---|---|---|
| Parto, inclusive natimorto (a partir da 23ª semana) | 120 dias | CLT, art. 392; Lei nº 8.213/1991, art. 71 |
| Adoção ou guarda judicial para adoção (criança ou adolescente de até 12 anos) | 120 dias | CLT, art. 392-A; Lei nº 8.213/1991, art. 71-A |
| Empresa participante do Programa Empresa Cidadã (parto ou adoção) | 180 dias (120 + 60 dias) | Lei nº 11.770/2008, art. 1º, I |
| Aborto espontâneo ou previsto em lei (até a 22ª semana) | 14 dias (duas semanas) | CLT, art. 395; Lei nº 8.213/1991, art. 71 |
Prorrogação de 60 dias no Programa Empresa Cidadã
Nas empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), a empregada pode prorrogar a licença por mais 60 dias, chegando a 180 dias (seis meses) no total.3 Para ter direito, a trabalhadora deve solicitar a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto (ou após a obtenção da guarda judicial, no caso de adoção).3 Durante os 60 dias adicionais, ela mantém a remuneração integral, mas não pode exercer nenhuma atividade remunerada nem manter a criança em creche.3
Internação hospitalar prolongada da mãe ou do bebê
Quando o parto exige internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por período superior a duas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 6327, determinou que os 120 dias de licença e de salário-maternidade só começam a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê — o que acontecer por último.4 O período de internação anterior à alta também é coberto pelo benefício.
Precisa de carência no INSS?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito a um benefício. Na licença-maternidade, a regra funciona assim:
- Empregada CLT, empregada doméstica e trabalhadora avulsa: têm isenção de carência pelo art. 26, inciso VI, da Lei nº 8.213/1991.2 Basta estar trabalhando com registro ativo na data do parto ou da adoção, mesmo que tenha sido contratada no mês anterior.
- Autônoma (contribuinte individual), MEI, segurada facultativa e segurada especial: a Lei nº 8.213/1991 previa originalmente 10 contribuições mensais.2 Porém, o STF declarou essa exigência inconstitucional no julgamento da ADI 2110 (em março de 2024). Com a decisão, o INSS passou a exigir apenas uma contribuição válida realizada antes do parto ou da adoção para comprovar a qualidade de segurada.4
- Desempregada no período de graça: quem perdeu o emprego ou parou de contribuir, mas ainda mantém a qualidade de segurada (em regra, de 12 a 36 meses após a última contribuição, conforme o art. 15 da Lei nº 8.213/1991), também recebe o salário-maternidade diretamente do INSS.2
Quem paga o salário-maternidade
O órgão pagador depende da categoria da trabalhadora e do motivo do benefício:24
| Categoria / Situação | Quem paga o benefício | Onde solicitar |
|---|---|---|
| Empregada CLT (parto ou aborto não criminoso) | A própria empresa na folha mensal (e compensa o valor na guia de tributos federais) | Diretamente no RH da empresa |
| Empregada CLT em caso de adoção ou guarda judicial | INSS diretamente | Aplicativo ou site Meu INSS (ou 135) |
| Empregada doméstica e trabalhadora avulsa | INSS diretamente | Aplicativo ou site Meu INSS |
| MEI, autônoma, facultativa, segurada especial e desempregada | INSS diretamente | Aplicativo ou site Meu INSS |
Como é calculado o valor em 2026
Nenhum salário-maternidade que substitua a renda do trabalho pode ser inferior ao salário mínimo vigente — que em 2026 é de R$ 1.621,00.5 A fórmula de cálculo varia conforme o vínculo previdenciário:12
- Empregada CLT e trabalhadora avulsa: recebem 100% da sua remuneração integral mensal.12 Se o salário for variável (comissões, adicional noturno habitual ou horas extras habituais), o benefício equivale à média aritmética dos últimos 6 meses de trabalho.1 Para a empregada CLT, o valor não fica limitado ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026), respeitando apenas o teto constitucional do funcionalismo público.
- Empregada doméstica: recebe o valor correspondente ao seu último salário de contribuição registrado no eSocial, limitado ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).2
- Contribuinte individual (autônoma), facultativa e desempregada: recebem 1/12 (um doze avos) da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.2 Se o resultado ficar abaixo do piso nacional, o valor sobe para R$ 1.621,00.5
- MEI e segurada especial (rural): como recolhem sobre o salário mínimo, recebem R$ 1.621,00 por mês em 2026 (salvo se a segurada especial contribuir facultativamente sobre valor maior).25
Sobre o salário-maternidade incidem normalmente o desconto de INSS e, quando atingir a faixa tributável, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).2 Para simular esses descontos mensais, use a nossa calculadora de salário líquido.
Exemplo 1: empregada CLT com salário fixo e comissões
Exemplo ilustrativo. Uma vendedora com carteira assinada tem salário fixo mais comissões. Nos 6 meses anteriores ao afastamento, suas remunerações brutas totais foram:
- Mês 1: R$ 2.900,00 | Mês 2: R$ 3.100,00 | Mês 3: R$ 3.400,00
- Mês 4: R$ 3.000,00 | Mês 5: R$ 3.300,00 | Mês 6: R$ 3.500,00
- Soma dos 6 meses:
2.900 + 3.100 + 3.400 + 3.000 + 3.300 + 3.500 = R$ 19.200,00. - Média mensal bruta:
R$ 19.200,00 ÷ 6 = R$ 3.200,00. - Valor bruto do salário-maternidade pago pela empresa durante os 4 meses: R$ 3.200,00 por mês, além do depósito normal de 8% de FGTS durante toda a licença.
Exemplo 2: autônoma com contribuições nos últimos 15 meses
Exemplo ilustrativo. Uma profissional autônoma fez 9 contribuições sobre R$ 2.400,00 nos últimos 15 meses e ficou 6 meses sem recolher nesse intervalo.
- Soma dos salários de contribuição nos últimos 15 meses:
9 × R$ 2.400,00 = R$ 21.600,00. - Divisão por 12 (regra do art. 73, III, da Lei nº 8.213/1991):2
R$ 21.600,00 ÷ 12 = R$ 1.800,00. - Como R$ 1.800,00 é maior que o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), a parcela bruta mensal será de R$ 1.800,00 durante os 120 dias. Se a divisão por 12 resultasse em R$ 1.350,00, o valor seria elevado para o piso de R$ 1.621,00.5
Estabilidade no emprego
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a empregada gestante — inclusive durante o contrato de experiência ou aviso prévio — tem estabilidade provisória e não pode ser dispensada sem justa causa (art. 10, II, “b”, do ADCT e art. 391-A da CLT).1 O mesmo direito vale para quem obtém guarda judicial ou adota criança.1 Caso ocorra rescisão ao final da estabilidade, você pode conferir as verbas devidas na calculadora de rescisão trabalhista.
Footnotes
-
Presidência da República, Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 391-A, 392, 392-A, 393 e 395. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8
-
Presidência da República, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, arts. 15, 26 (inciso VI) e 71 a 73. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12 ↩13
-
Presidência da República, Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, arts. 1º, 3º e 4º. ↩ ↩2 ↩3
-
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Solicitar Salário-Maternidade Urbano, portal gov.br (aplicação das decisões do STF na ADI 6327 e na ADI 2110). ↩ ↩2 ↩3
-
Presidência da República, Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º (salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026). ↩ ↩2 ↩3 ↩4