Auxílio-doença: como pedir o benefício por incapacidade no INSS
Regras do auxílio por incapacidade temporária em 2026: quem paga os primeiros 15 dias, carência, pedido pelo Atestmed no Meu INSS e cálculo do valor.
O antigo auxílio-doença — chamado oficialmente desde a Reforma da Previdência de benefício por incapacidade temporária — é pago pelo INSS ao segurado que fica incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença ou acidente (art. 59 da Lei nº 8.213/1991).1
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento
A regra muda conforme a categoria do trabalhador no RGPS (art. 60 da Lei nº 8.213/1991 e art. 75 do Decreto nº 3.048/1999):12
- Empregado com carteira assinada (CLT): durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, cabe à empresa pagar o salário integral do trabalhador.1 O INSS passa a pagar o benefício somente a partir do 16º dia de afastamento. Se o empregado retornar ao trabalho e, dentro de 60 dias, precisar se afastar novamente pela mesma doença (mesmo grupo de CID), os atestados são somados para completar os 15 dias da empresa (art. 75, § 4º, do Decreto nº 3.048/1999).2
- Contribuinte individual (autônomo), MEI, empregado doméstico e facultativo: não há empresa responsável pela quinzena inicial. O INSS paga o benefício desde o 1º dia da incapacidade, contanto que o pedido seja feito em até 30 dias do afastamento (se requerido depois de 30 dias, o pagamento conta da data do pedido no Meu INSS).1
Requisitos: qualidade de segurado e carência de 12 meses
Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir três condições (arts. 25, I, e 59 da Lei nº 8.213/1991):1
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do “período de graça” (intervalo de 12 a 36 meses em que o trabalhador mantém a proteção mesmo após parar de pagar).
- Incapacidade temporária comprovada: por análise documental (Atestmed) ou perícia médica federal.
- Carência de 12 contribuições mensais: regra geral para doenças comuns.1
Dispensa de carência (art. 26, II, da Lei nº 8.213/1991): não são exigidas as 12 contribuições mínimas nos casos de acidente de qualquer natureza (no trabalho, no trânsito ou doméstico), doença profissional ou do trabalho, e nas doenças graves especificadas em lista oficial do Ministério da Saúde e da Previdência (como neoplasia maligna, cardiopatia grave, cegueira, tuberculose ativa, esclerose múltipla e doença de Parkinson), desde que ocorridas após a filiação ao INSS.1
Como pedir pelo Meu INSS (Atestmed ou perícia presencial)
O requerimento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS (ou pelo telefone 135), na opção “Pedir benefício por incapacidade”.3 Para afastamentos de até 180 dias, o sistema permite o envio da documentação médica pela internet (Atestmed), dispensando a fila da perícia presencial quando o documento atende a todos os requisitos.
Para ser aceito no Atestmed, o atestado ou laudo médico deve ser legível, sem rasuras, emitido há menos de 90 dias e conter obrigatoriamente:3
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento;
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Prazo estimado de repouso necessário (ex.: “30 dias”, não sendo aceito “prazo indeterminado”);
- Assinatura do profissional (física com carimbo ou eletrônica certificada) e número do conselho de classe (CRM, CRO ou RMS).
No caso de auxílio por acidente de trabalho (espécie B91) ou quando a análise documental indicar necessidade de exame físico, o próprio sistema direciona o segurado para agendar a perícia médica presencial em uma agência do INSS.3
Como é calculado o valor do benefício
O cálculo do auxílio por incapacidade temporária segue duas etapas definidas no art. 29, inciso II e § 10, e no art. 61 da Lei nº 8.213/1991:1
- Renda Mensal Inicial (91%): calcula-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e aplica-se a alíquota de 91%.
- Teto dos últimos 12 salários (art. 29, § 10): o valor do auxílio-doença não pode exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Se 91% da média geral ficar acima da média dos últimos 12 meses, o benefício é limitado à média dos últimos 12 meses.1
Em qualquer hipótese, o valor mensal em 2026 respeita o piso de um salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto do INSS (R$ 8.475,55).
Exemplo numérico de cálculo
Considere um trabalhador cuja média de todos os salários desde julho/1994 corrigidos é de R$ 3.400,00, e cuja média dos últimos 12 salários de contribuição é de R$ 3.200,00:
| Etapa do cálculo | Fórmula legal | Resultado |
|---|---|---|
| 1. Média geral (desde 07/1994) | Soma dos salários corrigidos ÷ nº de meses | R$ 3.400,00 |
| 2. Alíquota do benefício (91%) | 91% × R$ 3.400,00 | R$ 3.094,00 |
| 3. Limite dos últimos 12 salários | Média das últimas 12 contribuições | R$ 3.200,00 |
| Valor final do auxílio-doença | Menor valor entre as etapas 2 e 3 | R$ 3.094,00 |
Como R$ 3.094,00 é inferior ao subteto de R$ 3.200,00 dos últimos 12 meses, o segurado recebe R$ 3.094,00 por mês (proporcional aos dias de afastamento). Sobre o auxílio-doença pago pelo INSS não há desconto de contribuição previdenciária; para comparar com o valor que você recebe trabalhando na ativa, consulte a calculadora de salário líquido.
Footnotes
-
Presidência da República, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, arts. 25, 26, 29, § 10, e 59 a 63. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9
-
Presidência da República, Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, arts. 71 a 80. ↩ ↩2
-
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pedir benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), Portal gov.br. ↩ ↩2 ↩3