Regras de transição da aposentadoria do INSS em 2026
Pontuação, idade mínima progressiva e pedágios de 50% e 100% exigidos pelo INSS em 2026, com tabela comparativa e cálculo do valor do benefício.
Quem já contribuía para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de 13 de novembro de 2019 — data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) — pode se aposentar pelas regras de transição.1 Duas dessas modalidades têm requisitos que sobem automaticamente todo dia 1º de janeiro: o sistema de pontos e a idade mínima progressiva.
Abaixo estão os critérios exigidos em 2026 para os trabalhadores da iniciativa privada (urbana, exceto professores, que possuem redutor próprio) e como é calculado o valor do benefício.
As 5 principais regras em vigor em 2026
1. Regra dos Pontos (art. 15 da EC 103/2019)
Soma-se a idade do segurado ao seu tempo de contribuição (incluindo meses e dias). Em 2026, após o acréscimo anual de 1 ponto previsto na emenda, a pontuação mínima chega a:1
- Mulheres: 93 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição.
- Homens: 103 pontos e, no mínimo, 35 anos de contribuição.
2. Idade Mínima Progressiva (art. 16 da EC 103/2019)
Exige tempo mínimo de contribuição combinado com uma idade que sobe 6 meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Em 2026, os requisitos são:1
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição.
3. Pedágio de 50% (art. 17 da EC 103/2019)
Exclusiva para quem, em 13/11/2019, estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição (ou seja, tinha pelo menos 28 anos de contribuição se mulher, ou 33 anos se homem). Não exige idade mínima: basta cumprir o tempo que faltava em 2019 acrescido de 50% de pedágio (por exemplo, se faltava 1 ano e 6 meses, cumpre-se mais 9 meses, totalizando 2 anos e 3 meses). O valor sofre incidência do fator previdenciário.1
4. Pedágio de 100% (art. 20 da EC 103/2019)
Exige idade mínima fixa e o cumprimento do dobro do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem):1
- Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava em 13/11/2019.
- Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava em 13/11/2019.
5. Aposentadoria por idade (art. 18 da EC 103/2019)
A transição da aposentadoria por idade já atingiu seu patamar definitivo em 2023. Em 2026, exige-se:12
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição (para quem ingressou no INSS até 13/11/2019; para homens filiados após a Reforma, são 20 anos).
Tabela comparativa das regras em 2026
| Regra de transição | Requisito Mulher (2026) | Requisito Homem (2026) | Coeficiente do benefício |
|---|---|---|---|
| Pontos (art. 15) | 93 pontos (mín. 30 anos contrib.) | 103 pontos (mín. 35 anos contrib.) | 60% + 2% ao ano acima de 15a (M) / 20a (H) |
| Idade Progressiva (art. 16) | 59 anos e 6 meses + 30 anos contrib. | 64 anos e 6 meses + 35 anos contrib. | 60% + 2% ao ano acima de 15a (M) / 20a (H) |
| Pedágio 50% (art. 17) | Sem idade mín. + 30 anos + 50% pedágio | Sem idade mín. + 35 anos + 50% pedágio | 100% da média × Fator Previdenciário |
| Pedágio 100% (art. 20) | 57 anos + 30 anos + 100% pedágio | 60 anos + 35 anos + 100% pedágio | 100% da média (sem redutor) |
| Por Idade (art. 18) | 62 anos + 15 anos contrib. | 65 anos + 15 anos contrib. | 60% + 2% ao ano acima de 15a (M) / 20a (H) |
Como é calculado o valor da aposentadoria
Pelo art. 26 da EC 103/2019, a base de todas as regras é a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior), corrigidos monetariamente mês a mês.1 Nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00 nem superar o teto previdenciário de R$ 8.475,55 em 2026.3
Nas regras de Pontos, Idade Progressiva e Idade, aplica-se sobre a média o coeficiente de 60%, acrescido de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres ou 20 anos para homens (art. 26, § 2º e § 5º).1 Já na regra do Pedágio de 100%, o segurado recebe integralmente 100% da média (art. 26, § 3º, I).1
Exemplo ilustrativo de cálculo
Considere uma segurada mulher que completa em 2026 60 anos de idade e 33 anos de contribuição (somando 93 pontos e cumprindo também a idade mínima progressiva de 59 anos e 6 meses), com média de todos os salários desde julho/1994 corrigida em R$ 4.500,00:
- Anos acima de 15 anos de contribuição: 33 − 15 = 18 anos excedentes.
- Acréscimo sobre o coeficiente base: 18 × 2% = 36%.
- Coeficiente total da aposentadoria: 60% + 36% = 96%.
- Renda mensal inicial (RMI): R$ 4.500,00 × 96% = R$ 4.320,00.
Para quem ainda está na ativa e quer conferir quanto o INSS desconta hoje do holerite para formar a média, use a calculadora de salário líquido.
Footnotes
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Presidência da República, Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, arts. 15, 16, 17, 18, 20 e 26. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9
-
Presidência da República, Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, arts. 188-H a 188-P. ↩
-
Diário Oficial da União, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, arts. 2º e 4º. ↩