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Central do Trabalhador

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INSS e aposentadoria

Regras de transição da aposentadoria do INSS em 2026

Pontuação, idade mínima progressiva e pedágios de 50% e 100% exigidos pelo INSS em 2026, com tabela comparativa e cálculo do valor do benefício.

Quem já contribuía para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de 13 de novembro de 2019 — data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) — pode se aposentar pelas regras de transição.1 Duas dessas modalidades têm requisitos que sobem automaticamente todo dia 1º de janeiro: o sistema de pontos e a idade mínima progressiva.

Abaixo estão os critérios exigidos em 2026 para os trabalhadores da iniciativa privada (urbana, exceto professores, que possuem redutor próprio) e como é calculado o valor do benefício.

As 5 principais regras em vigor em 2026

1. Regra dos Pontos (art. 15 da EC 103/2019)

Soma-se a idade do segurado ao seu tempo de contribuição (incluindo meses e dias). Em 2026, após o acréscimo anual de 1 ponto previsto na emenda, a pontuação mínima chega a:1

  • Mulheres: 93 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição.
  • Homens: 103 pontos e, no mínimo, 35 anos de contribuição.

2. Idade Mínima Progressiva (art. 16 da EC 103/2019)

Exige tempo mínimo de contribuição combinado com uma idade que sobe 6 meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Em 2026, os requisitos são:1

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição.
  • Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição.

3. Pedágio de 50% (art. 17 da EC 103/2019)

Exclusiva para quem, em 13/11/2019, estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição (ou seja, tinha pelo menos 28 anos de contribuição se mulher, ou 33 anos se homem). Não exige idade mínima: basta cumprir o tempo que faltava em 2019 acrescido de 50% de pedágio (por exemplo, se faltava 1 ano e 6 meses, cumpre-se mais 9 meses, totalizando 2 anos e 3 meses). O valor sofre incidência do fator previdenciário.1

4. Pedágio de 100% (art. 20 da EC 103/2019)

Exige idade mínima fixa e o cumprimento do dobro do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem):1

  • Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava em 13/11/2019.

5. Aposentadoria por idade (art. 18 da EC 103/2019)

A transição da aposentadoria por idade já atingiu seu patamar definitivo em 2023. Em 2026, exige-se:12

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição (para quem ingressou no INSS até 13/11/2019; para homens filiados após a Reforma, são 20 anos).

Tabela comparativa das regras em 2026

Regra de transição Requisito Mulher (2026) Requisito Homem (2026) Coeficiente do benefício
Pontos (art. 15) 93 pontos (mín. 30 anos contrib.) 103 pontos (mín. 35 anos contrib.) 60% + 2% ao ano acima de 15a (M) / 20a (H)
Idade Progressiva (art. 16) 59 anos e 6 meses + 30 anos contrib. 64 anos e 6 meses + 35 anos contrib. 60% + 2% ao ano acima de 15a (M) / 20a (H)
Pedágio 50% (art. 17) Sem idade mín. + 30 anos + 50% pedágio Sem idade mín. + 35 anos + 50% pedágio 100% da média × Fator Previdenciário
Pedágio 100% (art. 20) 57 anos + 30 anos + 100% pedágio 60 anos + 35 anos + 100% pedágio 100% da média (sem redutor)
Por Idade (art. 18) 62 anos + 15 anos contrib. 65 anos + 15 anos contrib. 60% + 2% ao ano acima de 15a (M) / 20a (H)

Como é calculado o valor da aposentadoria

Pelo art. 26 da EC 103/2019, a base de todas as regras é a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior), corrigidos monetariamente mês a mês.1 Nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00 nem superar o teto previdenciário de R$ 8.475,55 em 2026.3

Nas regras de Pontos, Idade Progressiva e Idade, aplica-se sobre a média o coeficiente de 60%, acrescido de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres ou 20 anos para homens (art. 26, § 2º e § 5º).1 Já na regra do Pedágio de 100%, o segurado recebe integralmente 100% da média (art. 26, § 3º, I).1

Exemplo ilustrativo de cálculo

Considere uma segurada mulher que completa em 2026 60 anos de idade e 33 anos de contribuição (somando 93 pontos e cumprindo também a idade mínima progressiva de 59 anos e 6 meses), com média de todos os salários desde julho/1994 corrigida em R$ 4.500,00:

  1. Anos acima de 15 anos de contribuição: 33 − 15 = 18 anos excedentes.
  2. Acréscimo sobre o coeficiente base: 18 × 2% = 36%.
  3. Coeficiente total da aposentadoria: 60% + 36% = 96%.
  4. Renda mensal inicial (RMI): R$ 4.500,00 × 96% = R$ 4.320,00.

Para quem ainda está na ativa e quer conferir quanto o INSS desconta hoje do holerite para formar a média, use a calculadora de salário líquido.

Footnotes

  1. Presidência da República, Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, arts. 15, 16, 17, 18, 20 e 26. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9

  2. Presidência da República, Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, arts. 188-H a 188-P. ↩

  3. Diário Oficial da União, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, arts. 2º e 4º. ↩

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