Contribuição do INSS para autônomo, MEI e facultativo em 2026
Tabelas, códigos de pagamento e valores de 2026 nos planos de 20%, 11% e 5% sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00, além de como complementar a guia.
Quem trabalha por conta própria ou não tem vínculo empregatício pode manter a proteção do INSS recolhendo por guia própria ou pelo documento do MEI.1 Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621,00 e do teto previdenciário para R$ 8.475,55 em 2026, todos os pisos e limites de contribuição mudaram a partir da competência de janeiro.23
Se você tem carteira assinada e quer consultar a tabela progressiva descontada no contracheque (de 7,5% a 14%), use a nossa calculadora de salário líquido. Abaixo estão as regras para contribuinte individual (autônomo), MEI e segurado facultativo.
Diferença entre contribuinte individual, facultativo e MEI
- Contribuinte individual (autônomo): quem exerce atividade remunerada por conta própria (prestador de serviços, profissional liberal, motorista de aplicativo, comerciante ou trabalhador eventual) e não tem carteira assinada. A contribuição é obrigatória sempre que houver renda no mês.1
- Microempreendedor Individual (MEI): pequeno empresário formalizado no Simples Nacional com faturamento dentro do limite anual da categoria, que recolhe o INSS embutido na guia única mensal (DAS-MEI).1
- Segurado facultativo: maior de 16 anos que não possui renda própria de atividade remunerada (como estudantes, desempregados e pessoas dedicadas ao trabalho doméstico no próprio lar), mas decide pagar o INSS para manter a cobertura previdenciária.1
Tabela de valores e códigos do INSS em 2026
Pelo art. 21 da Lei nº 8.212/1991, existem três alíquotas de recolhimento (20%, 11% e 5%), que definem o valor da guia e os tipos de aposentadoria a que o segurado terá direito:123
| Plano e alíquota | Base de cálculo em 2026 | Valor mensal em 2026 | Código GPS (Mensal) | Benefícios garantidos |
|---|---|---|---|---|
| Plano Normal (20%) — Autônomo ou Facultativo | Qualquer valor entre R$ 1.621,00 (mínimo) e R$ 8.475,55 (teto) | De R$ 324,20 até R$ 1.695,11 | 1007 (Autônomo) / 1406 (Facultativo) | Todos os benefícios, regras de aposentadoria por tempo de contribuição, média acima do mínimo e emissão de CTC |
| Plano Simplificado (11%) — Autônomo ou Facultativo | Exclusivamente o salário mínimo (R$ 1.621,00) | R$ 178,31 | 1163 (Autônomo) / 1473 (Facultativo) | Aposentadoria por idade (1 salário mínimo) e benefícios por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte |
| MEI Geral (5%) — no DAS-MEI | Exclusivamente o salário mínimo (R$ 1.621,00) | R$ 81,05 de INSS (+ R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS) | Pago via DAS-MEI (sem GPS) | Aposentadoria por idade (1 salário mínimo) e benefícios por incapacidade, maternidade e pensão |
| Facultativo Baixa Renda (5%) | Exclusivamente o salário mínimo (R$ 1.621,00) | R$ 81,05 | 1929 (Facultativo Baixa Renda) | Aposentadoria por idade (1 salário mínimo) e benefícios por incapacidade, maternidade e pensão |
Nota para dois casos específicos:
- Autônomo que presta serviço para pessoa jurídica (empresa): a própria empresa contratante é obrigada a reter e recolher 11% sobre o valor bruto pago na nota ou recibo (RPA), limitado ao teto de R$ 8.475,55 (desconto máximo de R$ 932,31 em 2026), conforme o art. 4º da Lei nº 10.666/2003.4 Esse recolhimento de 11% via empresa vale como plano completo, contando inclusive para aposentadoria por tempo de contribuição e média salarial maior.4
- MEI Caminhoneiro (12%): recolhe 12% sobre o salário mínimo no DAS-MEI, o que equivale a R$ 194,52 de INSS por mês em 2026 (
R$ 1.621,00 × 12%), mais os tributos estaduais ou municipais.12
Quem pode pagar a guia de 5% como Facultativo Baixa Renda (código 1929)
A alíquota reduzida de 5% na GPS (R$ 81,05 em 2026) não está disponível para qualquer desempregado. O art. 21, § 2º, II, “b”, da Lei nº 8.212/1991 exige o cumprimento simultâneo de quatro requisitos no mês do pagamento:1
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência;
- Não possuir renda própria de nenhum tipo (não pode ter bico, aluguel, pensão nem seguro-desemprego);
- Pertencer a família de baixa renda, com renda familiar mensal total de até 2 salários mínimos (R$ 3.242,00 em 2026 — o Bolsa Família não entra nessa soma);12
- Estar com inscrição ativa e atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) nos últimos 2 anos.
Se a pessoa pagar o código 1929 sem cumprir esses critérios (por exemplo, sem CadÚnico atualizado), o INSS não valida o mês até que seja feita a complementação da guia.
Prazo de pagamento mensal
- Guia da Previdência Social (GPS — autônomo e facultativo): vence até o dia 15 do mês seguinte ao da competência a que se refere.1 Por exemplo, a contribuição de outubro deve ser paga até 15 de novembro. Se o dia 15 cair em sábado, domingo ou feriado nacional, o vencimento passa para o primeiro dia útil seguinte.
- DAS-MEI: vence até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Como complementar a contribuição de 5% ou 11% para 20%
Se você pagou como MEI (5%), facultativo baixa renda (5%) ou no plano simplificado (11%) e depois decidir aproveitar aqueles meses em uma regra de transição de aposentadoria por tempo de contribuição ou para levar o tempo ao serviço público (CTC), a lei permite pagar a diferença até atingir os 20% sobre o salário mínimo (art. 21, § 3º, da Lei nº 8.212/1991):1
| Quem vai complementar | Diferença de alíquota até 20% | Valor base do complemento em 2026 | Código GPS do complemento |
|---|---|---|---|
| Quem pagou 11% (Simplificado) | + 9% sobre o salário mínimo | R$ 1.621,00 × 9% = R$ 145,89 |
1295 (Autônomo) / 1686 (Facultativo) |
| Quem pagou 5% (MEI) | + 15% sobre o salário mínimo | R$ 1.621,00 × 15% = R$ 243,15 |
1910 (Complementação MEI) |
| Quem pagou 5% (Baixa Renda) | + 15% sobre o salário mínimo | R$ 1.621,00 × 15% = R$ 243,15 |
1830 (Complementação Baixa Renda) |
Exemplo numérico da complementação
Exemplo ilustrativo. Um MEI pagou em dia o seu DAS-MEI da competência vigente (5% de R$ 1.621,00 = R$ 81,05 de INSS) e quer que esse mês conte para a aposentadoria por tempo de contribuição:
- Contribuição total exigida no plano normal de 20% sobre o mínimo:
R$ 1.621,00 × 20% = R$ 324,20. - Valor já recolhido no DAS-MEI:
R$ 81,05. - Diferença a complementar (15%):
R$ 324,20 − R$ 81,05 = R$ 243,15(no código 1910). Se a competência for de meses ou anos anteriores, o sistema da Receita Federal (SAL) acrescenta juros calculados pela taxa Selic acumulada desde o vencimento original.1
Footnotes
-
Presidência da República, Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, arts. 12, 14, 21 (caput e §§ 2º, 3º e 4º) e 30 (inciso II). ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11
-
Presidência da República, Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º. ↩ ↩2 ↩3 ↩4
-
Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, art. 2º (teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55 em 2026). ↩ ↩2
-
Presidência da República, Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, art. 4º. ↩ ↩2