Guias e calculadoras para quem trabalha com carteira assinadaRegras conferidas na lei e nos órgãos oficiais

Central do Trabalhador

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INSS e aposentadoria

Contribuição do INSS para autônomo, MEI e facultativo em 2026

Tabelas, códigos de pagamento e valores de 2026 nos planos de 20%, 11% e 5% sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00, além de como complementar a guia.

Quem trabalha por conta própria ou não tem vínculo empregatício pode manter a proteção do INSS recolhendo por guia própria ou pelo documento do MEI.1 Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621,00 e do teto previdenciário para R$ 8.475,55 em 2026, todos os pisos e limites de contribuição mudaram a partir da competência de janeiro.23

Se você tem carteira assinada e quer consultar a tabela progressiva descontada no contracheque (de 7,5% a 14%), use a nossa calculadora de salário líquido. Abaixo estão as regras para contribuinte individual (autônomo), MEI e segurado facultativo.

Diferença entre contribuinte individual, facultativo e MEI

  • Contribuinte individual (autônomo): quem exerce atividade remunerada por conta própria (prestador de serviços, profissional liberal, motorista de aplicativo, comerciante ou trabalhador eventual) e não tem carteira assinada. A contribuição é obrigatória sempre que houver renda no mês.1
  • Microempreendedor Individual (MEI): pequeno empresário formalizado no Simples Nacional com faturamento dentro do limite anual da categoria, que recolhe o INSS embutido na guia única mensal (DAS-MEI).1
  • Segurado facultativo: maior de 16 anos que não possui renda própria de atividade remunerada (como estudantes, desempregados e pessoas dedicadas ao trabalho doméstico no próprio lar), mas decide pagar o INSS para manter a cobertura previdenciária.1

Tabela de valores e códigos do INSS em 2026

Pelo art. 21 da Lei nº 8.212/1991, existem três alíquotas de recolhimento (20%, 11% e 5%), que definem o valor da guia e os tipos de aposentadoria a que o segurado terá direito:123

Plano e alíquota Base de cálculo em 2026 Valor mensal em 2026 Código GPS (Mensal) Benefícios garantidos
Plano Normal (20%) — Autônomo ou Facultativo Qualquer valor entre R$ 1.621,00 (mínimo) e R$ 8.475,55 (teto) De R$ 324,20 até R$ 1.695,11 1007 (Autônomo) / 1406 (Facultativo) Todos os benefícios, regras de aposentadoria por tempo de contribuição, média acima do mínimo e emissão de CTC
Plano Simplificado (11%) — Autônomo ou Facultativo Exclusivamente o salário mínimo (R$ 1.621,00) R$ 178,31 1163 (Autônomo) / 1473 (Facultativo) Aposentadoria por idade (1 salário mínimo) e benefícios por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte
MEI Geral (5%) — no DAS-MEI Exclusivamente o salário mínimo (R$ 1.621,00) R$ 81,05 de INSS (+ R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS) Pago via DAS-MEI (sem GPS) Aposentadoria por idade (1 salário mínimo) e benefícios por incapacidade, maternidade e pensão
Facultativo Baixa Renda (5%) Exclusivamente o salário mínimo (R$ 1.621,00) R$ 81,05 1929 (Facultativo Baixa Renda) Aposentadoria por idade (1 salário mínimo) e benefícios por incapacidade, maternidade e pensão

Nota para dois casos específicos:

  1. Autônomo que presta serviço para pessoa jurídica (empresa): a própria empresa contratante é obrigada a reter e recolher 11% sobre o valor bruto pago na nota ou recibo (RPA), limitado ao teto de R$ 8.475,55 (desconto máximo de R$ 932,31 em 2026), conforme o art. 4º da Lei nº 10.666/2003.4 Esse recolhimento de 11% via empresa vale como plano completo, contando inclusive para aposentadoria por tempo de contribuição e média salarial maior.4
  2. MEI Caminhoneiro (12%): recolhe 12% sobre o salário mínimo no DAS-MEI, o que equivale a R$ 194,52 de INSS por mês em 2026 (R$ 1.621,00 × 12%), mais os tributos estaduais ou municipais.12

Quem pode pagar a guia de 5% como Facultativo Baixa Renda (código 1929)

A alíquota reduzida de 5% na GPS (R$ 81,05 em 2026) não está disponível para qualquer desempregado. O art. 21, § 2º, II, “b”, da Lei nº 8.212/1991 exige o cumprimento simultâneo de quatro requisitos no mês do pagamento:1

  1. Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência;
  2. Não possuir renda própria de nenhum tipo (não pode ter bico, aluguel, pensão nem seguro-desemprego);
  3. Pertencer a família de baixa renda, com renda familiar mensal total de até 2 salários mínimos (R$ 3.242,00 em 2026 — o Bolsa Família não entra nessa soma);12
  4. Estar com inscrição ativa e atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) nos últimos 2 anos.

Se a pessoa pagar o código 1929 sem cumprir esses critérios (por exemplo, sem CadÚnico atualizado), o INSS não valida o mês até que seja feita a complementação da guia.

Prazo de pagamento mensal

  • Guia da Previdência Social (GPS — autônomo e facultativo): vence até o dia 15 do mês seguinte ao da competência a que se refere.1 Por exemplo, a contribuição de outubro deve ser paga até 15 de novembro. Se o dia 15 cair em sábado, domingo ou feriado nacional, o vencimento passa para o primeiro dia útil seguinte.
  • DAS-MEI: vence até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Como complementar a contribuição de 5% ou 11% para 20%

Se você pagou como MEI (5%), facultativo baixa renda (5%) ou no plano simplificado (11%) e depois decidir aproveitar aqueles meses em uma regra de transição de aposentadoria por tempo de contribuição ou para levar o tempo ao serviço público (CTC), a lei permite pagar a diferença até atingir os 20% sobre o salário mínimo (art. 21, § 3º, da Lei nº 8.212/1991):1

Quem vai complementar Diferença de alíquota até 20% Valor base do complemento em 2026 Código GPS do complemento
Quem pagou 11% (Simplificado) + 9% sobre o salário mínimo R$ 1.621,00 × 9% = R$ 145,89 1295 (Autônomo) / 1686 (Facultativo)
Quem pagou 5% (MEI) + 15% sobre o salário mínimo R$ 1.621,00 × 15% = R$ 243,15 1910 (Complementação MEI)
Quem pagou 5% (Baixa Renda) + 15% sobre o salário mínimo R$ 1.621,00 × 15% = R$ 243,15 1830 (Complementação Baixa Renda)

Exemplo numérico da complementação

Exemplo ilustrativo. Um MEI pagou em dia o seu DAS-MEI da competência vigente (5% de R$ 1.621,00 = R$ 81,05 de INSS) e quer que esse mês conte para a aposentadoria por tempo de contribuição:

  1. Contribuição total exigida no plano normal de 20% sobre o mínimo: R$ 1.621,00 × 20% = R$ 324,20.
  2. Valor já recolhido no DAS-MEI: R$ 81,05.
  3. Diferença a complementar (15%): R$ 324,20 − R$ 81,05 = R$ 243,15 (no código 1910). Se a competência for de meses ou anos anteriores, o sistema da Receita Federal (SAL) acrescenta juros calculados pela taxa Selic acumulada desde o vencimento original.1

Footnotes

  1. Presidência da República, Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, arts. 12, 14, 21 (caput e §§ 2º, 3º e 4º) e 30 (inciso II). ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11

  2. Presidência da República, Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º. ↩ ↩2 ↩3 ↩4

  3. Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, art. 2º (teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55 em 2026). ↩ ↩2

  4. Presidência da República, Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, art. 4º. ↩ ↩2

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