Guias e calculadoras para quem trabalha com carteira assinadaRegras conferidas na lei e nos órgãos oficiais

Central do Trabalhador

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INSS e aposentadoria

Tabela do INSS 2026: quanto é descontado do salário

As quatro faixas do INSS em 2026, como o desconto progressivo é calculado faixa a faixa e por que a alíquota efetiva fica abaixo da nominal.

Quem trabalha com carteira assinada vê no contracheque uma linha chamada “INSS”. É a contribuição do empregado à Previdência Social, descontada pela empresa antes de o salário cair na conta. O valor não é um percentual fixo do salário bruto: desde 2020 ele é calculado por faixas, e isso confunde muita gente que tenta conferir a conta.

Este guia mostra a tabela que vale em 2026, explica o cálculo faixa a faixa e traz dois exemplos com a conta completa.

A tabela de 2026

Os valores foram fixados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, e valem a partir da competência de janeiro de 2026.1 A mesma tabela aparece na página oficial do INSS.2 Ela se aplica ao empregado, ao empregado doméstico e ao trabalhador avulso.

Faixa de salário de contribuição Alíquota
Até R$ 1.621,00 7,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 9%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 12%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 14%

O salário de contribuição tem piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55 em 2026.1 O piso coincide com o salário mínimo do ano, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 2025.3 Acima do teto não há desconto adicional: quem ganha R$ 12.000 contribui sobre R$ 8.475,55.

Os limites das faixas são reajustados todo ano, junto com os benefícios do INSS.4 Por isso a tabela de 2025 não serve para conferir um contracheque de 2026.

Como funciona o cálculo progressivo

A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, determina que as alíquotas sejam aplicadas “de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites”.4

Na prática, o salário é fatiado. A primeira fatia, até R$ 1.621,00, paga 7,5%. A parte que passa disso, até R$ 2.902,84, paga 9%. E assim por diante. O erro mais comum é aplicar a alíquota da última faixa sobre o salário inteiro, o que dá um desconto maior do que o real.

O passo a passo:

  1. Pegue o salário bruto do mês (salário de contribuição). Se passar de R$ 8.475,55, use R$ 8.475,55.
  2. Aplique 7,5% sobre a parte até R$ 1.621,00.
  3. Aplique 9% sobre a parte entre R$ 1.621,00 e R$ 2.902,84.
  4. Aplique 12% sobre a parte entre R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27.
  5. Aplique 14% sobre a parte entre R$ 4.354,27 e R$ 8.475,55.
  6. Some os resultados e arredonde para centavos no final.

Exemplo 1: salário de R$ 3.500,00

Exemplo ilustrativo, com salário escolhido para atravessar três faixas.

Fatia do salário Valor da fatia Alíquota Desconto
Até R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 7,5% R$ 121,575
De R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 R$ 1.281,84 9% R$ 115,3656
De R$ 2.902,84 a R$ 3.500,00 R$ 597,16 12% R$ 71,6592
Total R$ 3.500,00 R$ 308,5998 ≈ R$ 308,60

Conferindo as fatias: 1.621,00 + 1.281,84 + 597,16 = 3.500,00. O desconto de R$ 308,60 corresponde a 8,82% do salário (308,60 ÷ 3.500,00). Esse é o percentual que pesa de fato no bolso, a chamada alíquota efetiva. Se alguém aplicasse 12% sobre os R$ 3.500,00 inteiros, chegaria a R$ 420,00, R$ 111,40 a mais do que o devido.

Exemplo 2: salário acima do teto

Exemplo ilustrativo com salário de R$ 12.000,00. Como o valor passa do teto, a conta usa R$ 8.475,55:

  • 1.621,00 × 7,5% = 121,575
  • (2.902,84 − 1.621,00) = 1.281,84 × 9% = 115,3656
  • (4.354,27 − 2.902,84) = 1.451,43 × 12% = 174,1716
  • (8.475,55 − 4.354,27) = 4.121,28 × 14% = 576,9792
  • Soma: 988,0914, ou R$ 988,09

Esse é o maior desconto possível de INSS para um único vínculo de emprego em 2026, pela nossa conta com os valores da portaria. Ele equivale a 8,23% de um salário de R$ 12.000,00 e a 11,66% de quem ganha exatamente o teto. Se cada fatia for arredondada antes da soma, o total sai R$ 988,10. A diferença de um centavo vem só do momento do arredondamento.

Situações que mudam a conta

13º salário. O 13º paga INSS, mas o desconto é calculado separadamente. O valor do 13º não se soma ao salário do mês para definir a faixa: a tabela é aplicada em separado sobre o valor bruto da gratificação.25 A contribuição é recolhida no pagamento da última parcela ou na rescisão.5

Mais de um emprego. Quem tem dois vínculos com carteira soma as remunerações para aplicar as alíquotas, respeitando o teto.2 Na prática, as empresas precisam saber do outro vínculo para não descontar além do limite. Quem está nessa situação deve informar o RH de cada empregador.

Verbas que não pagam INSS. A Lei nº 8.212, de 1991, lista o que não integra o salário de contribuição. Entre os itens estão as férias indenizadas com o terço constitucional, as indenizações previstas em lei e o vale-transporte pago na forma da legislação.6 Se uma dessas verbas aparece no holerite, ela não deveria entrar na base do INSS.

Quem contribui por conta própria

Autônomos (contribuintes individuais) e quem contribui como facultativo não seguem a tabela por faixas. As regras de 2026 são:26

  • 20% sobre o valor escolhido entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55, ou seja, de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês;
  • 11% sobre o salário mínimo no plano simplificado: R$ 178,31;
  • 5% sobre o salário mínimo para o MEI e para o facultativo de baixa renda: R$ 81,05. O baixa renda precisa não ter renda própria, estar inscrito no CadÚnico com renda familiar de até dois salários mínimos e manter o cadastro atualizado.2

Os planos de 11% e 5% têm uma contrapartida: não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição sem complementação. Antes de escolher, vale conferir as condições no próprio INSS.

Como conferir o seu holerite

Pegue o salário bruto do mês, retire as verbas que não integram o salário de contribuição e faça as fatias do passo a passo acima. Se o resultado divergir em mais de alguns centavos do valor descontado, peça ao RH a memória de cálculo. O extrato das contribuições registradas em seu nome pode ser consultado no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo.

O desconto do INSS também reduz a base do Imposto de Renda retido na fonte, que é calculado depois. Por isso, um erro no INSS costuma arrastar um erro no IR.

Footnotes

  1. Diário Oficial da União, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, art. 2º, art. 7º e Anexo II. ↩ ↩2

  2. INSS, Tabela de contribuição mensal, atualizada em 13/01/2026. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5

  3. Presidência da República, Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º. ↩

  4. Presidência da República, Emenda Constitucional nº 103, de 2019, art. 28, §§ 1º e 2º. ↩ ↩2

  5. Presidência da República, Decreto nº 3.048, de 1999, art. 214, §§ 6º e 7º. ↩ ↩2

  6. Presidência da República, Lei nº 8.212, de 1991, art. 21 e art. 28, § 9º, alíneas “d”, “e” e “f”. ↩ ↩2

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