Tabela do INSS 2026: quanto é descontado do salário
As quatro faixas do INSS em 2026, como o desconto progressivo é calculado faixa a faixa e por que a alíquota efetiva fica abaixo da nominal.
Quem trabalha com carteira assinada vê no contracheque uma linha chamada “INSS”. É a contribuição do empregado à Previdência Social, descontada pela empresa antes de o salário cair na conta. O valor não é um percentual fixo do salário bruto: desde 2020 ele é calculado por faixas, e isso confunde muita gente que tenta conferir a conta.
Este guia mostra a tabela que vale em 2026, explica o cálculo faixa a faixa e traz dois exemplos com a conta completa.
A tabela de 2026
Os valores foram fixados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, e valem a partir da competência de janeiro de 2026.1 A mesma tabela aparece na página oficial do INSS.2 Ela se aplica ao empregado, ao empregado doméstico e ao trabalhador avulso.
| Faixa de salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
O salário de contribuição tem piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55 em 2026.1 O piso coincide com o salário mínimo do ano, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 2025.3 Acima do teto não há desconto adicional: quem ganha R$ 12.000 contribui sobre R$ 8.475,55.
Os limites das faixas são reajustados todo ano, junto com os benefícios do INSS.4 Por isso a tabela de 2025 não serve para conferir um contracheque de 2026.
Como funciona o cálculo progressivo
A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, determina que as alíquotas sejam aplicadas “de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites”.4
Na prática, o salário é fatiado. A primeira fatia, até R$ 1.621,00, paga 7,5%. A parte que passa disso, até R$ 2.902,84, paga 9%. E assim por diante. O erro mais comum é aplicar a alíquota da última faixa sobre o salário inteiro, o que dá um desconto maior do que o real.
O passo a passo:
- Pegue o salário bruto do mês (salário de contribuição). Se passar de R$ 8.475,55, use R$ 8.475,55.
- Aplique 7,5% sobre a parte até R$ 1.621,00.
- Aplique 9% sobre a parte entre R$ 1.621,00 e R$ 2.902,84.
- Aplique 12% sobre a parte entre R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27.
- Aplique 14% sobre a parte entre R$ 4.354,27 e R$ 8.475,55.
- Some os resultados e arredonde para centavos no final.
Exemplo 1: salário de R$ 3.500,00
Exemplo ilustrativo, com salário escolhido para atravessar três faixas.
| Fatia do salário | Valor da fatia | Alíquota | Desconto |
|---|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,575 |
| De R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 | R$ 1.281,84 | 9% | R$ 115,3656 |
| De R$ 2.902,84 a R$ 3.500,00 | R$ 597,16 | 12% | R$ 71,6592 |
| Total | R$ 3.500,00 | R$ 308,5998 ≈ R$ 308,60 |
Conferindo as fatias: 1.621,00 + 1.281,84 + 597,16 = 3.500,00. O desconto de R$ 308,60 corresponde a 8,82% do salário (308,60 ÷ 3.500,00). Esse é o percentual que pesa de fato no bolso, a chamada alíquota efetiva. Se alguém aplicasse 12% sobre os R$ 3.500,00 inteiros, chegaria a R$ 420,00, R$ 111,40 a mais do que o devido.
Exemplo 2: salário acima do teto
Exemplo ilustrativo com salário de R$ 12.000,00. Como o valor passa do teto, a conta usa R$ 8.475,55:
- 1.621,00 × 7,5% = 121,575
- (2.902,84 − 1.621,00) = 1.281,84 × 9% = 115,3656
- (4.354,27 − 2.902,84) = 1.451,43 × 12% = 174,1716
- (8.475,55 − 4.354,27) = 4.121,28 × 14% = 576,9792
- Soma: 988,0914, ou R$ 988,09
Esse é o maior desconto possível de INSS para um único vínculo de emprego em 2026, pela nossa conta com os valores da portaria. Ele equivale a 8,23% de um salário de R$ 12.000,00 e a 11,66% de quem ganha exatamente o teto. Se cada fatia for arredondada antes da soma, o total sai R$ 988,10. A diferença de um centavo vem só do momento do arredondamento.
Situações que mudam a conta
13º salário. O 13º paga INSS, mas o desconto é calculado separadamente. O valor do 13º não se soma ao salário do mês para definir a faixa: a tabela é aplicada em separado sobre o valor bruto da gratificação.25 A contribuição é recolhida no pagamento da última parcela ou na rescisão.5
Mais de um emprego. Quem tem dois vínculos com carteira soma as remunerações para aplicar as alíquotas, respeitando o teto.2 Na prática, as empresas precisam saber do outro vínculo para não descontar além do limite. Quem está nessa situação deve informar o RH de cada empregador.
Verbas que não pagam INSS. A Lei nº 8.212, de 1991, lista o que não integra o salário de contribuição. Entre os itens estão as férias indenizadas com o terço constitucional, as indenizações previstas em lei e o vale-transporte pago na forma da legislação.6 Se uma dessas verbas aparece no holerite, ela não deveria entrar na base do INSS.
Quem contribui por conta própria
Autônomos (contribuintes individuais) e quem contribui como facultativo não seguem a tabela por faixas. As regras de 2026 são:26
- 20% sobre o valor escolhido entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55, ou seja, de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês;
- 11% sobre o salário mínimo no plano simplificado: R$ 178,31;
- 5% sobre o salário mínimo para o MEI e para o facultativo de baixa renda: R$ 81,05. O baixa renda precisa não ter renda própria, estar inscrito no CadÚnico com renda familiar de até dois salários mínimos e manter o cadastro atualizado.2
Os planos de 11% e 5% têm uma contrapartida: não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição sem complementação. Antes de escolher, vale conferir as condições no próprio INSS.
Como conferir o seu holerite
Pegue o salário bruto do mês, retire as verbas que não integram o salário de contribuição e faça as fatias do passo a passo acima. Se o resultado divergir em mais de alguns centavos do valor descontado, peça ao RH a memória de cálculo. O extrato das contribuições registradas em seu nome pode ser consultado no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo.
O desconto do INSS também reduz a base do Imposto de Renda retido na fonte, que é calculado depois. Por isso, um erro no INSS costuma arrastar um erro no IR.
Footnotes
-
Diário Oficial da União, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, art. 2º, art. 7º e Anexo II. ↩ ↩2
-
INSS, Tabela de contribuição mensal, atualizada em 13/01/2026. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5
-
Presidência da República, Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º. ↩
-
Presidência da República, Emenda Constitucional nº 103, de 2019, art. 28, §§ 1º e 2º. ↩ ↩2
-
Presidência da República, Decreto nº 3.048, de 1999, art. 214, §§ 6º e 7º. ↩ ↩2
-
Presidência da República, Lei nº 8.212, de 1991, art. 21 e art. 28, § 9º, alíneas “d”, “e” e “f”. ↩ ↩2