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Rescisão e demissão

Aviso prévio trabalhado ou indenizado: regras e cálculo

Entenda os 30 dias mais 3 dias por ano da Lei 12.506/2011, a redução de 2 horas ou 7 dias, a projeção no contrato e o desconto no pedido de demissão.

Nos contratos de trabalho por prazo indeterminado, a parte que decide encerrar o vínculo sem justo motivo deve comunicar a outra com antecedência mínima.12 Esse instituto é o aviso prévio, regulado pelos artigos 487 a 491 da CLT e pela Lei nº 12.506/2011, que define tanto a duração do período quanto os efeitos financeiros na rescisão.13

Quantos dias dura o aviso prévio (Lei nº 12.506/2011)

Todo empregado dispensado sem justa causa tem direito a, no mínimo, 30 dias de aviso prévio.32 Para quem soma um ano completo ou mais na mesma empresa, a Lei nº 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 60 dias adicionais, perfazendo um teto de 90 dias.3

Tempo completo na empresa Dias extras (3 por ano) Total de dias de aviso prévio
Menos de 1 ano 0 dias 30 dias
1 ano completo + 3 dias 33 dias
2 anos completos + 6 dias 36 dias
3 anos completos + 9 dias 39 dias
5 anos completos + 15 dias 45 dias
10 anos completos + 30 dias 60 dias
15 anos completos + 45 dias 75 dias
20 anos ou mais + 60 dias (limite) 90 dias (máximo legal)

A proporcionalidade de 3 dias adicionais por ano é um direito exclusivo do trabalhador dispensado pelo empregador.3 Quando o próprio empregado pede demissão, o aviso prévio devido à empresa permanece de 30 dias, independentemente do número de anos trabalhados.1

Diferença entre aviso trabalhado e aviso indenizado

Ao comunicar a dispensa sem justa causa, a empresa escolhe se o período será trabalhado ou indenizado:

  • Aviso prévio trabalhado: o empregado continua prestando serviços durante o período e recebe o pagamento como salário normal. Para que possa procurar novo emprego, o artigo 488 da CLT garante a escolha entre duas formas de redução de jornada, sem qualquer corte salarial:1
    1. Redução de 2 horas diárias na jornada normal durante todo o aviso; ou
    2. Falta ao serviço por 7 dias corridos ao final do período.
  • Aviso prévio indenizado: a empresa desliga o trabalhador de imediato e paga os dias correspondentes ao aviso diretamente no termo de rescisão, no prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato.1 Sobre o valor do aviso prévio indenizado não incidem desconto de INSS nem Imposto de Renda.4

Projeção do aviso prévio no tempo de serviço

O período do aviso prévio — mesmo quando indenizado e não trabalhado — integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.1 Na prática, soma-se o número de dias do aviso (de 30 a 90 dias) à data do último dia trabalhado para encontrar a data projetada de término do contrato.

Essa projeção tem impacto direto no bolso do trabalhador:

  • Mais avos de 13º salário: se a projeção avançar 15 dias ou mais dentro do mês seguinte, gera mais $1/12$ de décimo terceiro proporcional.1
  • Mais avos de férias: se o período projetado ultrapassar 14 dias de um novo mês do ciclo aquisitivo, acrescenta mais $1/12$ de férias proporcionais com $1/3$.1

Aviso prévio no pedido de demissão

Quando o trabalhador pede demissão e opta por trabalhar os 30 dias de aviso, não tem direito à redução diária de 2 horas nem aos 7 dias corridos de folga, pois o artigo 488 da CLT aplica-se apenas quando a dispensa é promovida pelo empregador.1

Se o trabalhador pedir demissão e decidir sair imediatamente, sem cumprir o aviso e sem que a empresa o dispense formalmente dessa obrigação, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente aos 30 dias das verbas rescisórias devidas (como saldo de salário, 13º proporcional e férias).1 Esse desconto nunca faz o trabalhador pagar dinheiro do próprio bolso: se os créditos da rescisão forem menores que o aviso, o saldo final fica zerado.

Exemplo passo a passo do cálculo e da projeção

Exemplo ilustrativo de dispensa sem justa causa com aviso prévio indenizado:

  • Salário mensal fixo: R$ 3.600,00 (valor por dia: $\text{R$ } 3.600,00 \div 30 = \text{R$ } 120,00$).
  • Data de admissão: 10 de abril de 2022.
  • Último dia trabalhado (comunicação da dispensa): 15 de outubro de 2026.
  1. Contagem de anos completos: de 10/04/2022 até 15/10/2026 o empregado completou 4 anos inteiros de empresa (aniversários em 2023, 2024, 2025 e abril de 2026).
  2. Quantidade de dias de aviso: $30 + (4 \times 3) = \textbf{42 dias}$.3
  3. Valor do aviso prévio indenizado: $\text{R$ } 120,00 \times 42\text{ dias} = \textbf{R$ 5.040,00}$.
  4. Projeção da data de saída: somando 42 dias a 15/10/2026 (16 dias restantes em outubro + 26 dias em novembro), a data de baixa projetada passa a ser 26 de novembro de 2026.1
  5. Efeito nos proporcionais: graças à projeção até 26/11/2026, o trabalhador ganha mais $1/12$ de 13º salário (pois novembro teve 26 dias projetados, acima do mínimo de 15) e mais $1/12$ de férias proporcionais com $1/3$.

Para fazer a conta completa do seu caso, veja o guia de como calcular a rescisão do trabalho sem justa causa ou utilize diretamente a calculadora de rescisão.

Footnotes

  1. Presidência da República, Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 477 (§ 6º), 487 (inciso II e §§ 1º e 2º) e 488 (caput e parágrafo único). ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11

  2. Presidência da República, Constituição Federal de 1988, art. 7º, inciso XXI. ↩ ↩2

  3. Presidência da República, Lei nº 12.506, de 2011, art. 1º e parágrafo único. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5

  4. Receita Federal, Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 34, inciso XXXII. ↩

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