O que fazer quando a empresa não deposita o FGTS
Qual é o prazo legal do depósito do FGTS, como consultar o extrato, denunciar o atraso ao Ministério do Trabalho e pedir a rescisão indireta.
Um susto frequente entre trabalhadores com carteira assinada é abrir o aplicativo do FGTS e descobrir que os depósitos mensais estão em atraso há meses — especialmente porque a empresa continua emitindo o contracheque normalmente com a base de cálculo do fundo discriminada no rodapé.
O FGTS não é descontado do salário do empregado: trata-se de um encargo pago integralmente pelo empregador. Deixar de recolhê-lo é infração trabalhista sujeita a multa administrativa, cobrança judicial e até rescisão indireta do contrato de trabalho.
Qual é o valor e o prazo legal do depósito
Pelo art. 15 da Lei nº 8.036/1990, todo empregador é obrigado a depositar, até o dia 20 de cada mês, em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior a cada trabalhador.1
- Alíquota geral (CLT): 8% sobre o salário bruto, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões e 13º salário.1
- Contrato de aprendizagem (Jovem Aprendiz): alíquota reduzida de 2% (art. 15, § 7º, da Lei nº 8.036/1990).1
- Empregado doméstico: 8% de depósito mensal mais 3,2% de antecipação da indenização compensatória (multa rescisória), recolhidos via DAE no eSocial.
Com a implantação do FGTS Digital, o vencimento mensal passou para o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado (se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior).1
Exemplo de quanto deveria cair por mês
Em um salário bruto de R$ 2.800,00, o depósito mensal obrigatório de 8% é de R$ 224,00. Em 12 meses de atraso (11 salários mensais mais o 13º salário integral), a empresa deixa de depositar 13 × R$ 224,00 = R$ 2.912,00, fora os juros e a atualização monetária (TR + 3% ao ano, garantida no mínimo a reposição do IPCA conforme decisão do STF na ADI 5.090) e a multa de mora prevista no art. 22 da Lei nº 8.036/1990.1
Passo a passo para comprovar e cobrar o FGTS em atraso
1. Emita o extrato analítico no aplicativo FGTS
Acesse o aplicativo oficial FGTS (da Caixa Econômica Federal), entre no vínculo empregatício atual e clique em “Ver extrato completo” ou gere o PDF do extrato para fins rescisórios. Compare os meses trabalhados nos seus holerites com os lançamentos efetivamente creditados. Guarde o PDF: ele é a prova documental do atraso.
2. Notifique o RH da empresa
Erros de processamento na folha ou no FGTS Digital podem atrasar uma competência isolada. Antes de medidas externas, vale questionar formalmente o setor de Recursos Humanos (por e-mail ou mensagem registrada) solicitando a data prevista para regularização.
3. Faça uma denúncia sigilosa ao Ministério do Trabalho
Se o atraso persistir, qualquer trabalhador pode registrar uma denúncia gratuita pela internet no portal gov.br (serviço “Realizar denúncia trabalhista” da Secretaria de Inspeção do Trabalho — SIT/MTE).2
O acesso exige conta gov.br (nível prata ou ouro), mas os dados do denunciante são protegidos por sigilo absoluto: o Auditor-Fiscal do Trabalho notifica e fiscaliza a empresa sem revelar qual empregado originou a denúncia.2
4. Ação trabalhista e rescisão indireta (art. 483, “d”, da CLT)
Quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato de trabalho, o art. 483, alínea “d”, da CLT autoriza o empregado a pedir na Justiça a rescisão indireta — conhecida como a “justa causa do patrão”.3
A jurisprudência pacificada de todas as Turmas e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconhece que a ausência ou o atraso reiterado nos depósitos de FGTS configura falta grave suficiente para a rescisão indireta, sem necessidade de demonstrar prejuízo imediato ao trabalhador.
Reconhecida a rescisão indireta, a empresa é condenada a:
- Depositar todas as parcelas de FGTS em atraso;
- Pagar todas as verbas de uma dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS (incluindo os atrasados) e liberação das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Você pode simular o valor total dessas verbas na calculadora de rescisão trabalhista selecionando a modalidade “Dispensa sem justa causa”.
Atenção ao prazo prescricional de 5 e 2 anos
De acordo com o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e a Súmula 362 do TST, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ingressar com ação judicial, podendo cobrar os depósitos de FGTS não realizados nos últimos 5 anos contados da data de abertura do processo.45
| Situação do contrato | Prazo para entrar na Justiça | Período de FGTS que pode ser cobrado |
|---|---|---|
| Contrato ativo | A qualquer momento | Últimos 5 anos antes do ajuizamento |
| Contrato encerrado | Até 2 anos após a data da demissão | Últimos 5 anos antes do ajuizamento |
Footnotes
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Presidência da República, Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, arts. 15, 18 e 22. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5
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Ministério do Trabalho e Emprego, Realizar denúncia trabalhista (Canal de Denúncias da Inspeção do Trabalho). ↩ ↩2
-
Presidência da República, Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 483, alínea “d”. ↩
-
Presidência da República, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7º, incisos III e XXIX. ↩
-
Tribunal Superior do Trabalho, Súmulas da Jurisprudência Uniforme do TST, Súmula nº 362. ↩