Saque-aniversário do FGTS: vale a pena optar?
Tabela de alíquotas, o que você perde na demissão, a carência de 25 meses para voltar atrás e as regras da antecipação em 2026, com contas.
O saque-aniversário permite tirar, todo ano, uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Em troca, quem opta deixa de sacar o saldo da conta se for demitido sem justa causa. Essa troca é o centro da decisão, e a volta para o regime anterior leva mais de dois anos. Este guia mostra quanto você saca, o que perde e em que situações a opção costuma compensar.
As duas modalidades
Todo trabalhador começa no saque-rescisão. Nele, a demissão sem justa causa libera o saldo inteiro da conta do FGTS, mais a multa de 40% paga pelo empregador.1
No saque-aniversário, o trabalhador saca uma fatia do saldo uma vez por ano. Se for demitido sem justa causa, recebe só a multa de 40%. O saldo continua na conta e pode ser retirado nos saques anuais seguintes ou em outras hipóteses da lei, como compra da casa própria ou aposentadoria.12
A adesão pode ser feita a qualquer momento e vale na hora.1
Quanto você saca por ano
O valor do saque depende da soma dos saldos de todas as contas do FGTS no seu nome, apurada na data do débito. Sobre essa soma aplica-se uma alíquota, e ao resultado soma-se uma parcela adicional fixa.1
| Saldo total no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | — |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
A tabela é a mesma desde a Lei nº 13.932, de 2019. O governo pode alterá-la até 30 de junho de cada ano, com efeito a partir de 1º de janeiro seguinte, desde que a alíquota mínima seja de 5%.1
Exemplos de saque anual
Exemplos ilustrativos, calculados pela tabela:
| Saldo total | Conta | Saque | % do saldo |
|---|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | 1.000 × 40% + 50 | R$ 450,00 | 45,0% |
| R$ 3.000,00 | 3.000 × 30% + 150 | R$ 1.050,00 | 35,0% |
| R$ 8.000,00 | 8.000 × 20% + 650 | R$ 2.250,00 | 28,1% |
| R$ 25.000,00 | 25.000 × 5% + 2.900 | R$ 4.150,00 | 16,6% |
O primeiro exemplo é o mesmo que a Caixa usa na página oficial.2 A parcela adicional serve para não haver salto entre as faixas. Um saldo de R$ 5.000,00 saca R$ 1.650,00 pela terceira faixa, e um de R$ 5.000,01 saca R$ 1.650,00 pela quarta. Quanto maior o saldo, menor a fatia que sai a cada ano.
Quando o dinheiro fica disponível
O direito ao saque surge todo ano, no mês do seu aniversário.1 O valor pode ser retirado até o último dia útil do segundo mês seguinte. Quem faz aniversário em março tem até o fim de maio.1
No mês do aniversário, o débito na conta do FGTS acontece no primeiro dia útil ou no dia 10, conforme a escolha feita no termo de opção. No primeiro caso, o débito ocorre antes do crédito de juros e atualização do mês. No segundo, depois.3
O saldo que fica na conta continua rendendo como qualquer conta do FGTS. A lei corrige os depósitos pelos parâmetros da poupança, com juros de 3% ao ano. Também distribui parte do lucro do fundo a todas as contas com saldo positivo em 31 de dezembro.1
O que acontece se você for demitido
Este é o ponto que mais pesa. Quem está no saque-aniversário e é dispensado sem justa causa:
- recebe a multa de 40%, depositada pelo empregador na conta do FGTS e liberada para saque;1
- não saca o saldo da conta naquele momento;1
- continua sacando a fatia anual no mês de aniversário;2
- segue com essa restrição para aquela demissão mesmo que depois peça para voltar ao saque-rescisão.2
Exemplo: a mesma demissão nas duas modalidades
Exemplo ilustrativo. Uma trabalhadora tem R$ 8.000,00 no FGTS e faz o saque-aniversário de R$ 2.250,00. Na conta ficam R$ 5.750,00. Meses depois, ela é demitida sem justa causa. Para simplificar, o exemplo ignora novos depósitos e rendimentos e supõe que os depósitos do contrato somam R$ 8.000,00. A multa de 40% é calculada sobre os depósitos, não sobre o saldo que restou: 8.000,00 × 40% = R$ 3.200,00.1
| Saque-rescisão | Saque-aniversário | |
|---|---|---|
| Saque anual antes da demissão | R$ 0,00 | R$ 2.250,00 |
| Saldo liberado na demissão | R$ 8.000,00 | R$ 0,00 |
| Multa de 40% | R$ 3.200,00 | R$ 3.200,00 |
| Total disponível após a demissão | R$ 11.200,00 | R$ 5.450,00 |
| Saldo que segue preso na conta | R$ 0,00 | R$ 5.750,00 |
No saque-aniversário, os R$ 5.750,00 não somem. Mas saem aos poucos: no aniversário seguinte, pela tabela, ela saca 5.750 × 20% + 650 = R$ 1.800,00. Na hora em que mais precisa de dinheiro, a diferença é de R$ 5.750,00 a menos.
Voltar atrás demora 25 meses
O pedido para retornar ao saque-rescisão pode ser feito a qualquer hora, mas só vale no primeiro dia do 25º mês depois da solicitação.1 O pedido pode ser cancelado antes disso. Um novo pedido depois do cancelamento reinicia a contagem.1
A Caixa dá um exemplo na página oficial. Quem pediu o retorno em 05/05/2022 voltou ao saque-rescisão em 01/06/2024. Se fosse demitido nesse intervalo, receberia apenas a multa.2
O retorno também só acontece se não houver antecipação do saque-aniversário em aberto, contratada como empréstimo com garantia nos saques futuros.1
Antecipação: as regras em vigor
Bancos oferecem crédito com garantia nos saques-aniversário futuros. Desde 1º de novembro de 2025 valem regras mais restritas, segundo a Caixa:2
- quem aderiu ao saque-aniversário a partir de 1º/11/2025 só pode autorizar a consulta do saldo pelo banco depois de 90 dias;
- cada saque antecipado tem valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00;
- só é permitida uma operação de crédito por período de saque;
- até 31/10/2026, é possível antecipar até cinco saques anuais;
- a partir de 1º/11/2026, o limite cai para três saques anuais, com um contrato por vez, e a antecipação atual precisa estar quitada antes de uma nova.
Os contratos assinados antes de 1º/11/2025 não entram na contagem das regras novas.4 O ponto central não muda: enquanto houver antecipação em aberto, o valor dado em garantia fica bloqueado na conta. Um pedido de volta ao saque-rescisão também não se conclui antes da quitação.1
E as liberações extras de 2025?
Em 2025, duas medidas provisórias liberaram, de forma excepcional, o saldo de quem estava no saque-aniversário e tinha sido demitido. A MP nº 1.290 valeu para quem foi desligado entre 2020 e fevereiro de 2025.5 A MP nº 1.331 valeu para desligamentos até 23 de dezembro de 2025.6 As duas estão com a vigência encerrada.56 Quem for demitido hoje no saque-aniversário recebe apenas a multa de 40%. Não conte com uma nova liberação ao tomar a decisão.
Quando o saque-aniversário costuma fazer sentido
A lei não diz o que é melhor. As contas acima apontam alguns critérios práticos:
- Faz mais sentido para quem tem emprego estável, como servidores celetistas de empresas públicas com baixo risco de dispensa. Também para quem tem saldo alto em contas antigas que não seriam liberadas numa demissão. E para quem tem uma dívida cara que o saque anual ajudaria a quitar.
- Faz menos sentido para quem trabalha num setor com rotatividade alta ou contrato instável. E para quem não tem reserva de emergência e contaria com o FGTS se perdesse o emprego.
- Antecipação com juros só vale se substituir uma dívida mais cara. Compare o Custo Efetivo Total (CET) do contrato com o da dívida que você vai quitar.
Antes de aderir, consulte o saldo total no aplicativo FGTS e simule o saque pela tabela. Considere também o pior cenário: uma demissão no mês seguinte à adesão, com 25 meses de espera para voltar.
Footnotes
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Presidência da República, Lei nº 8.036, de 1990, art. 13 (caput, §§ 1º e 5º), art. 18 (§ 1º), art. 20 (incisos I e XX e § 24), art. 20-A (§ 2º), art. 20-C, art. 20-D (§§ 2º e 7º) e Anexo. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12 ↩13 ↩14 ↩15
-
Caixa Econômica Federal, Saques do FGTS, seções “Saque-Aniversário” e “Novas regras a partir de 01º de novembro de 2025”. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6
-
Caixa Econômica Federal, Termo de Opção pela Sistemática de Saque do FGTS, seção V (PDF). ↩
-
FGTS, Saque Aniversário. ↩
-
Presidência da República, Medida Provisória nº 1.290, de 2025. ↩ ↩2
-
Presidência da República, Medida Provisória nº 1.331, de 2025. ↩ ↩2