Salário líquido: como calcular os descontos oficiais de 2026
Ordem oficial dos descontos no contracheque, tabela progressiva do INSS 2026, nova isenção de IRRF até R$ 5.000 pela Lei 15.270/2025 e vale-transporte.
O salário líquido é o valor que efetivamente cai na conta bancária do trabalhador após a subtração dos descontos obrigatórios e autorizados na folha de pagamento. A ordem dos cálculos segue uma sequência legal rígida: primeiro apura-se a contribuição ao INSS, depois define-se a base do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e, por fim, subtraem-se os demais descontos, como o vale-transporte.
Passo 1: Desconto progressivo do INSS (tabela 2026)
A contribuição ao INSS é progressiva: cada alíquota incide apenas sobre a fatia do salário compreendida dentro daquela faixa, e a parcela que ultrapassa o teto previdenciário de R$ 8.475,55 não sofre desconto adicional.1
| Faixa de salário de contribuição (2026) | Alíquota na faixa | Contribuição máxima na faixa |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | $7,5%$ | R$ 121,58 |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | $9,0%$ | R$ 115,37 |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | $12,0%$ | R$ 174,17 |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (teto) | $14,0%$ | R$ 576,98 |
| Desconto máximo no teto (R$ 8.475,55 ou mais) | — | R$ 988,09 |
Passo 2: Base de cálculo e tabela do IRRF 2026
Para encontrar a base de cálculo do Imposto de Renda, a empresa subtrai do salário bruto a maior opção entre duas alternativas de dedução permitidas pela Lei nº 9.250/1995:2
- Desconto simplificado mensal: valor fixo de R$ 607,20 ($25%$ do limite da faixa de alíquota zero), aplicado automaticamente quando supera a soma das deduções legais.2
- Deduções legais: soma da contribuição ao INSS + R$ 189,59 por dependente + pensão alimentícia judicial.2
Sobre a base resultante, aplica-se inicialmente a tabela progressiva mensal do IRRF:3
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | $0%$ | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | $7,5%$ | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | $15,0%$ | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | $22,5%$ | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | $27,5%$ | R$ 908,73 |
Passo 3: Nova redução da Lei nº 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000,00)
Desde 1º de janeiro de 2026, o imposto apurado na tabela acima recebe o redutor criado pela Lei nº 15.270/2025, calculado a partir do rendimento bruto tributável do mês:4
- Salário bruto até R$ 5.000,00: a redução é igual ao valor total do imposto da tabela, o que zera o IRRF (isenção total).4
- Salário bruto de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: aplica-se um desconto decrescente sobre o imposto, calculado pela fórmula legal $\text{Redução} = \text{R$ } 978,62 - (0,133145 \times \text{Salário Bruto})$.4
- Salário bruto acima de R$ 7.350,00: não há redução adicional; vale integralmente o imposto da tabela progressiva.4
Passo 4: Vale-transporte e outros descontos
Quando o trabalhador opta pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até $6%$ do salário básico (excluídos quaisquer adicionais ou gratificações).5 Se o custo total das passagens fornecidas no mês for menor que $6%$ do salário básico, o desconto fica limitado ao valor real das passagens.5
Dois exemplos passo a passo (2026)
Exemplos ilustrativos para um trabalhador sem dependentes, sem pensão alimentícia e sem desconto de vale-transporte. Você pode testar outros valores na calculadora de salário líquido.
Exemplo 1: Salário bruto de R$ 3.500,00
- Cálculo do INSS progressivo:1
- 1ª faixa: $\text{R$ } 1.621,00 \times 7,5% = \text{R$ } 121,575$
- 2ª faixa: $(\text{R$ } 2.902,84 - \text{R$ } 1.621,00) \times 9% = \text{R$ } 1.281,84 \times 9% = \text{R$ } 115,3656$
- 3ª faixa: $(\text{R$ } 3.500,00 - \text{R$ } 2.902,84) \times 12% = \text{R$ } 597,16 \times 12% = \text{R$ } 71,6592$
- Total de INSS: $\text{R$ } 121,575 + \text{R$ } 115,3656 + \text{R$ } 71,6592 = \textbf{R$ 308,60}$ (alíquota efetiva de $8,82%$).
- Cálculo do IRRF:
- Dedução escolhida: o desconto simplificado (R$ 607,20) é maior que o INSS (R$ 308,60).2
- Base de cálculo: $\text{R$ } 3.500,00 - \text{R$ } 607,20 = \text{R$ } 2.892,80$.
- Imposto pela tabela ($15%$): $(\text{R$ } 2.892,80 \times 15%) - \text{R$ } 394,16 = \text{R$ } 39,76$.3
- Redução da Lei nº 15.270/2025: como o bruto de R$ 3.500,00 não passa de R$ 5.000,00, a redução é de R$ 39,76 e o IRRF final é R$ 0,00.4
- Salário líquido: $\text{R$ } 3.500,00 - \text{R$ } 308,60 = \textbf{R$ 3.191,40}$.
Exemplo 2: Salário bruto de R$ 6.000,00 (faixa de transição do IRRF)
- Cálculo do INSS progressivo (2026):1
- 1ª faixa ($7,5%$ até R$ 1.621,00): R$ 121,575
- 2ª faixa ($9%$ sobre R$ 1.281,84): R$ 115,3656
- 3ª faixa ($12%$ sobre R$ 1.451,43): R$ 174,1716
- 4ª faixa ($14%$ de R$ 4.354,28 a R$ 6.000,00): $\text{R$ } 1.645,73 \times 14% = \text{R$ } 230,4022$
- Total de INSS (2026): $\text{R$ } 121,575 + \text{R$ } 115,3656 + \text{R$ } 174,1716 + \text{R$ } 230,4022 = \textbf{R$ 641,51}$ (sem dependentes).
- Cálculo do IRRF sobre R$ 6.000,00:
- Comparação de deduções: as deduções legais (INSS de R$ 641,51) superam o desconto simplificado (R$ 607,20).2
- Base de cálculo (com INSS de R$ 641,51): $\text{R$ } 6.000,00 - \text{R$ } 641,51 = \text{R$ } 5.358,49$.
- Imposto pela tabela ($27,5%$): $(\text{R$ } 5.358,49 \times 27,5%) - \text{R$ } 908,73 = \text{R$ } 1.473,58 - \text{R$ } 908,73 = \text{R$ } 564,85$.3
- Redução da Lei nº 15.270/2025 para bruto de R$ 6.000,00: $\text{R$ } 978,62 - (0,133145 \times \text{R$ } 6.000,00) = \text{R$ } 978,62 - \text{R$ } 798,87 = \textbf{R$ 179,75}$.4
- IRRF a reter (com INSS 2026 de R$ 641,51): $\text{R$ } 564,85 - \text{R$ } 179,75 = \textbf{R$ 385,10}$ (líquido de R$ 4.973,39).
- Nota sobre os exemplos de referência da Lei nº 15.270/2025: quando a dedução legal na base do IRRF é de R$ 649,60 (ou com INSS anterior de R$ 679,19), a base passa a R$ 5.350,40, o imposto da tabela é de R$ 562,63 e, descontada a mesma redução de R$ 179,75, o IRRF retido é de R$ 382,88.4
| Item do contracheque | Exemplo 1 (R$ 3.500,00) | Exemplo 2 (R$ 6.000,00 — tabela 2026) |
|---|---|---|
| Salário bruto | R$ 3.500,00 | R$ 6.000,00 |
| Desconto de INSS (2026) | − R$ 308,60 | − R$ 641,51 |
| Dedução usada na base do IR | R$ 607,20 (simplificado) | R$ 641,51 (INSS legal) |
| Imposto pela tabela progressiva | R$ 39,76 | R$ 564,85 |
| Redução Lei nº 15.270/2025 | − R$ 39,76 | − R$ 179,75 |
| Desconto final de IRRF | R$ 0,00 | − R$ 385,10 |
| Salário líquido a receber | R$ 3.191,40 | R$ 4.973,39 |
Footnotes
-
INSS, Tabela de contribuição mensal, alíquotas progressivas de 2026. ↩ ↩2 ↩3
-
Presidência da República, Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º (incisos II, III e § 2º — desconto simplificado mensal). ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5
-
Presidência da República, Lei nº 11.482, de 2007, art. 1º, inciso XII (tabela progressiva mensal). ↩ ↩2 ↩3
-
Presidência da República, Lei nº 15.270, de 2025, art. 1º (inclusão do art. 3º-A na Lei nº 9.250/1995). ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7
-
Presidência da República, Lei nº 7.418, de 1985, art. 4º, parágrafo único. ↩ ↩2